Calumbi – Ex-prefeito é multado em quase R$ 8 mil pelo TCE por contratações realizadas em 2013.

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Tratam
os autos da apreciação de 9 (nove) admissões realizadas durante o
exercício financeiro de 2016, para os cargos contidos no Anexo Único,
decorrentes do concurso público realizado em 2013 pela Prefeitura
Municipal de Calumbi, regido pelo edital nº 001/2013. Consta que o
edital do concurso foi analisado previamente, conforme PETCE nº
88.412/2013, tendo sido apontadas algumas irregularidades que, no
entanto, não têm o condão de macular o certame em questão. 

O
concurso foi homologado em 22/05/2014, inicialmente com validade de 2
(dois) anos e, após prorrogação, passou a ser válido até 20/05/2018. O
Relatório de Auditoria elaborado pela Gerência de Admissão de Pessoal
(GAPE) do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do Tribunal de Contas de
Pernambuco concluiu pela regularidade de todos os atos admissionais
contidos no Anexo Único. 

Constatou-se
a existência de cargos vagos, a obediência à ordem classificatória
quando das nomeações e houve comprovação de publicidade dos atos.
Contudo, a auditoria enfatiza que as admissões foram realizadas em
desacordo com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, conforme item 3.6 do relatório, o que, per si, não tem o poder de
macular as nomeações, tendo em vista que os nomeados não contribuíram
para a irregularidade; deve ensejar ao responsável a multa prevista no
artigo 73, III, da LOTCE.

A
Primeira Câmara VOTOU pela LEGALIDADE das nomeações realizadas pela
Prefeitura Municipal de Calumbi, concedendo, consequentemente, os
registros dos respectivos atos dos servidores; Outrossim, aplicou ao
responsável, Erivaldo José da Silva, ex-prefeito do Município de
Calumbi, multa no valor de R$ 7.955,50 (sete mil novecentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta centavos).
Fonte> Afogados Online.

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