Procurador de Afogados diz que confia em reversão de multa e condenação a Patriota no pleno do TCE.

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O
Procurador do Município de Afogados da Ingazeira Carlos Marques disse
em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, estar confiante
na reversão no pleno do TCE da decisão da primeira turma do órgão que
manteve a condenação das contas do prefeito José Patriota referentes ao
ano de 2013 e multa de R$ 164 mil.

A principal motivação, a contratação de
serviços jurídicos da AMUPE. O TCE questionou os serviços prestados e o
fato de Patriota estar nas duas pontas da contratação como contratante e
contratado (prefeitura x AMUPE).

“Não nos causa desassossego porque você
tem que partir do principio de que não é uma decisão final. Haverá
recurso ordinário ao pleno do TCE onde há composição mais ampla, sete
conselheiros vão reavaliar”, disse.

O advogado diz ter segurança na reversão
da decisão. “O convênio foi celebrado com escritório de profissional
indiscutivelmente excepcional, que se enquadra nas exceções da lei de
licitações”, disse, referindo-se ao escritório do advogado Valber Agra.

Dos 184 municípios do Estado, diz
Marques, quase 80% tem esse tipo de convênio com município, Amupe e
escritório. “Nenhum até agora foi questionado. Essa questão de ser
presidente é punição indireta ao município. Não tem nada que diga que
essa contratação seja vedada pelo ocupante do cargo de presidente seja o
prefeito. Comprovamos que houve os serviços, não sei se por
esquecimento ou falha o TCE não atentou”.

Mais tarde, o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, emitiu a seguinte nota através de sua assessoria:

O
Prefeito do Município de Afogados da Ingazeira-PE, Sr. José Coimbra
Patriota Filho, vem a público, quanto às notícias veiculadas acerca do
julgamento da prestação de contas de gestão do exercício de 2013, pela
1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, em sessão na data de
ontem (24/04/2018), esclarecer o seguinte:

1º – Em
Sessão Ordinária realizada em 04 de Dezembro de 2014, o mesmo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio de sua 2ª Câmara,
julgou pela aprovação das contas de governo do Município de Afogados da
Ingazeira do exercício de 2013, Processo TCE-PE nº1470028-1, já
transitado em julgado;

2º – Como
esse, todos os processos transitados em julgado no âmbito do Tribunal
de Contas de Pernambuco ou de qualquer outro Tribunal, ou seja, com
decisão definitiva, que não cabe mais recursos, referentes a nossa vida
pública de mais de 20 anos, assim como de nossos Secretários Municipais,
foram pela aprovação/regularidade dos nossos atos administrativos;

3º – O
julgamento ocorrido na data de ontem foi de uns Embargos de Declaração,
via jurídica estreita que não analisa o mérito da discussão e, portanto,
não avaliou inúmeros argumentos e documentos oficiais que foram
anexados e afastam TODAS as irregularidades apontadas;

4º –
Tanto que, na própria referida sessão, os Conselheiros julgadores
manifestaram-se reconhecendo a existência desses documentos e a
necessidade de análise deles quando do julgamento de mérito pelo Pleno
do Tribunal, já sinalizando ao que tudo indica, que as contas deverão
ser aprovadas no julgamento definitivo;

5º –
Sendo assim, apresentaremos Recurso Ordinário ao Pleno do Tribunal de
Contas com a tranquilidade e confiança de que esse sério e preparado
órgão técnico de controle externo do nosso Estado, ao analisar os
esclarecimentos e documentos no mérito do processo, irá rever o seu
posicionamento aprovando as contas em questão, assim como sempre o fez; 

6º – A
nossa gestão tem compromisso com a ética, a transparência, com todo o
ordenamento jurídico que rege a Administração Pública e, sobretudo, com o
povo sertanejo do Município de Afogados da Ingazeira e fica à
disposição do diálogo para qualquer esclarecimento que se faça
necessário
.
Por Nill JR.

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