TCE mantém rejeição das contas de 2013 e multa de R$ 164 mil a José Patriota.

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas
de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração
interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota,
contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de
gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013.

Na ocasião, ele foi multado juntamente
com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Também receberam
multas Gildázio Moura, então Secretário de Saúde. O TCE ainda havia
julgado irregulares  por maioria, as contas da Secretária de Educação,
Veratânia Lacerda, além de aplicar multa individual.

No julgamento desta terça, à
unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal, deu provimento parcial aos
embargos, apenas para corrigir o valor do débito. A multa caiu cerca de
R$ 4 mil, passando a R$ 164.800,00. Era de R$ 168 mil. A rejeição das
contas foi mantida.

Relembre: em junho de
2017, o TCE rejeitou as contas de gestão do prefeito de Afogados da
Ingazeira, José Patriota (PSB), relativas ao ano de 2013. Foi imputado
um débito ao prefeito no valor de R$ 168,8 mil – solidariamente com a
Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual ele é o
presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos
Moura.

De acordo com a relatora do processo,
Tereza Duere, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora
do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio,
“o que onera o município devido à incidência de correção monetária,
juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo
Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor
de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares
no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia
no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com
combustíveis.

Além disso, a relatora Teresa Duere no
voto, disse que contribuiu para a reprovação das contas a contratação da
própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta
seja a sua finalidade. O escritório que teria prestado serviços de
advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum
no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em
documentos relativos a pagamento.

Notas de empenho, notas fiscais e
recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira. TCE
levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos
dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe,
“tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à
sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para
os cofres da Associação o valor de R$ 164.8 mil”, diz.

Por fim, considerando que não houve
comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da
pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no
próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora
entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade
administrativa, bem como de lesão ao erário.
Por Nill JR.

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