O TRE seguiu o entendimento do
Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora
Erika de Barros Lima Ferraz e decidiu por negar provimento à Ação de
investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos
Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico
contra a chapa encabeçada por Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha.
Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora
Erika de Barros Lima Ferraz e decidiu por negar provimento à Ação de
investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos
Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico
contra a chapa encabeçada por Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha.
A ação foi impetrada pela Coligação
União e Transformação Carnaíba Para Todos, da chapa encabeçada pelo
ex-prefeito José Francisco Filho. A decisão foi tomada por unanimidade.
União e Transformação Carnaíba Para Todos, da chapa encabeçada pelo
ex-prefeito José Francisco Filho. A decisão foi tomada por unanimidade.
Em fevereiro, o Ministério Público
Eleitoral já havia votado pela improcedência do recurso impetrado pela
Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, contra
sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido
de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e
Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral
Francisco Machado Teixeira.
Eleitoral já havia votado pela improcedência do recurso impetrado pela
Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, contra
sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido
de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e
Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral
Francisco Machado Teixeira.
A ação baseou-se na argumentação de que a
apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia
contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho
Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do
consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça
Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da
candidatura.
apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia
contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho
Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do
consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça
Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da
candidatura.
O MPF votou pelo desprovimento da ação.
Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou
adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há
contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos
lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”. Agora o
TRE decidiu praticamente pelo mesmo entendimento.
Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou
adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há
contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos
lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”. Agora o
TRE decidiu praticamente pelo mesmo entendimento.
A ação tem uma curiosidade: o juiz José
Carvalho de Aragão havia julgado extinto o processo sob alegação de
perda de prazo. Mas o TRE decidiu que os autos retornassem à primeira
instância, onde a ação seguiu de novo o caminho até o Tribunal, onde
saiu a decisão de improcedência.
Carvalho de Aragão havia julgado extinto o processo sob alegação de
perda de prazo. Mas o TRE decidiu que os autos retornassem à primeira
instância, onde a ação seguiu de novo o caminho até o Tribunal, onde
saiu a decisão de improcedência.
Por Nill JR.