Nesta quinta-feira (15),
a Primeira Câmara do TCE-PE julgou, por unanimidade, irregulares mais
uma conta de gestão fiscal do ex-prefeito do município de Tuparetama,
Deva Pessoa, referente ao exercício financeiro de 2015.
a Primeira Câmara do TCE-PE julgou, por unanimidade, irregulares mais
uma conta de gestão fiscal do ex-prefeito do município de Tuparetama,
Deva Pessoa, referente ao exercício financeiro de 2015.
O voto do conselheiro,
Valdecir Pascoal, relator do processo TC nº 17700218, se baseou nos
diversos problemas na gestão do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2015 sob
responsabilidade do ex-prefeito, aplicando-lhe multa.
Valdecir Pascoal, relator do processo TC nº 17700218, se baseou nos
diversos problemas na gestão do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2015 sob
responsabilidade do ex-prefeito, aplicando-lhe multa.
Do Mais Pajeú.