Governo federal suspende repasse do FPM da prefeitura de Teixeira.

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O governo
federal suspendeu os repasses dos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), da cidade de Teixeira e de demais 19 localidades da
Paraíba devido a falta de prestação de contas dos gastos com saúde. O
prazo para alimentação e homologação dos dados no Sistema de Informações
sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) terminou na última
sexta-feira, dia 2 de março.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, deixarão de receber FPM
Aguiar, Aparecida, Brejo do Cruz, Cachoeira dos Índios, Caiçara,
Casserengue, Cuitegi, Diamante, Fagundes, Ibiara, Itabaiana, Logradouro,
Mogeiro, Riachão do Bacamarte, Santa Helena, Santa dos Garrotes,
Sobrado e Teixeira.




MOTIVO





A suspensão causada pelo não envio dos dados do 6º bimestre do exercício
financeiro da saúde de 2017 já ocorre no primeiro repasse do FPM de
março, previsto para esta sexta-feira, 9. Ele atende ao Decreto
7.827/2012, que trata da suspensão e do restabelecimento das
transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da
aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata
a Lei Complementar 141/2012.





A partir da legislação, são objeto de condicionamento e suspensão,
dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para
os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).





Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações
homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados no
sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos
valores suspensos deve ocorre no prazo de 72 horas, até atualização do
sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.




CONSEQUÊNCIA





Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva
em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado
do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências da
União serão restabelecidas quando o Ente federativo comprovar a
aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em
ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores. Essa
comprovação deve ser feita por meio de demonstrativo de receitas e
despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária (RREO).





EXPLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA



Segundo a secretária de finanças do município de Teixeira, Vânia Lúcia
Alves de Oliveira, a alimentação do Sistema de Informações sobre
Orçamento Público em Saúde já foi feito e no prazo de 72 horas o recurso
será desbloqueado. 




Fonte: Mais PB

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