Em Tabira, MP recomenda exoneração de guardas municipais contratados e comissionados e efetuar concurso público.
Com
um efetivo composto por 35 servidores efetivos, 15 contratados e quatro
comissionados, a Guarda Municipal de Tabira funciona sem atender à
legislação. Para buscar regularizar a corporação sem comprometer o
serviço essencial, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou
uma série de medidas ao prefeito Sebastião Dias.
um efetivo composto por 35 servidores efetivos, 15 contratados e quatro
comissionados, a Guarda Municipal de Tabira funciona sem atender à
legislação. Para buscar regularizar a corporação sem comprometer o
serviço essencial, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou
uma série de medidas ao prefeito Sebastião Dias.
A
primeira é remeter à Promotoria de Justiça local, em até 60 dias,
proposta de cronograma para a realização de concurso público para o
provimento dos cargos que se encontram ocupados por contratados, de modo
a atender à necessidade de pessoal. A medida se faz necessária porque a
legislação municipal proíbe a admissão de guardas municipais por vias
distintas à realização de concurso público.
primeira é remeter à Promotoria de Justiça local, em até 60 dias,
proposta de cronograma para a realização de concurso público para o
provimento dos cargos que se encontram ocupados por contratados, de modo
a atender à necessidade de pessoal. A medida se faz necessária porque a
legislação municipal proíbe a admissão de guardas municipais por vias
distintas à realização de concurso público.
No
prazo de 90 dias, o gestor deve encaminhar à Câmara de Vereadores um
projeto de lei com o objetivo de estruturar a Guarda Municipal de
Tabira, bem como exonerar todos os profissionais que atuam sob o regime
de contrato.
prazo de 90 dias, o gestor deve encaminhar à Câmara de Vereadores um
projeto de lei com o objetivo de estruturar a Guarda Municipal de
Tabira, bem como exonerar todos os profissionais que atuam sob o regime
de contrato.
Nesse
mesmo prazo, a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério
recomendou ainda que o município realize um estudo sobre o impacto
financeiro deste ano e dos dois anos seguintes caso sejam efetivadas
ações governamentais que acarretem aumento de despesas, especialmente
com pessoal.
mesmo prazo, a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério
recomendou ainda que o município realize um estudo sobre o impacto
financeiro deste ano e dos dois anos seguintes caso sejam efetivadas
ações governamentais que acarretem aumento de despesas, especialmente
com pessoal.
Por
fim, a administração deve exonerar os ocupantes de cargos comissionados
e se abster de nomear, contratar ou designar servidores que não
integrem o quadro da Guarda Municipal de Tabira para tais funções. Além
disso, o município de Tabira deve garantir que apenas servidores
efetivos desempenhem os cargos de ouvidor, corregedor-geral e
subcorregedor-geral da corporação.
fim, a administração deve exonerar os ocupantes de cargos comissionados
e se abster de nomear, contratar ou designar servidores que não
integrem o quadro da Guarda Municipal de Tabira para tais funções. Além
disso, o município de Tabira deve garantir que apenas servidores
efetivos desempenhem os cargos de ouvidor, corregedor-geral e
subcorregedor-geral da corporação.
O
Ministério Público também recomendou à presidente da Câmara de
Vereadores de Tabira que priorize a tramitação do projeto de lei a ser
enviado pelo chefe do Executivo, a fim de não causar prejuízos ao
funcionamento pleno da Guarda Municipal.
Ministério Público também recomendou à presidente da Câmara de
Vereadores de Tabira que priorize a tramitação do projeto de lei a ser
enviado pelo chefe do Executivo, a fim de não causar prejuízos ao
funcionamento pleno da Guarda Municipal.
Do Afogados Online.
Nunca foram 35 efetivos, é só olhar o edital de convocação do ultimo concurso