TCU manda prefeito de Maturéia devolver R$ 160 mil por irregularidades na saúde.

0 43

O prefeito de Matureia,
no Sertão da Paraíba, José Pereira Freitas, vai ter que devolver R$ 160
mil à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Tribunal de Contas da União
(TCU) não acolheu os embargos de declaração opostos contra decisão que
negou provimento a recurso de reconsideração opostos em face de acórdão
que julgou irregulares as contas do recorrente, condenando-o ao
pagamento de débito e multa. Procurados, o gestor e o sócio da empresa
não foram encontrados até as 16h30 desta quarta-feira (14) para comentar
a decisão.

O relator dos embargos
no TCU foi o ministro Benjamin Zymler. “Reputo não haver omissão,
contradição ou obscuridade a ser corrigida na decisão atacada”,
asseverou o ministro em seu voto. A condenação mantida teve como base a
Tomada de Contas Especial realizada após representação formulada pela
Funasa, acerca de supostas irregularidades na condução do Convênio
291/2004,celebrados entre a gestão de José Pereira e o órgão federal ,
que levantou suspeita quanto à regularidade do procedimento licitatório,
cuja vencedora, América Construções e Serviços Ltda, figurava entre as
empresas envolvidas em fraudes a licitações públicas apuradas no âmbito
da operação “I-Licitação” da Polícia Federal.

Os dados continham
indícios de que a empresa contratada pelo município para execução do
convênio seria de fachada e faria parte de esquema criminoso com a
finalidade de fraudar licitações e desviar recursos públicos.

Fachada


No âmbito do tribunal
existem ainda cinco outras TCEs em análise envolvendo a mesma empresa e
seu sócio. Três delas foram apreciadas, com julgamento pela
irregularidade das contas dos responsáveis envolvidos, condenação ao
ressarcimento de valores e aplicação de multas.

A Polícia Federal
comprovou que a empresa contratada era de fachada e não tinha estrutura
nem funcionários, sendo sua única finalidade a fraude em licitações.
Além disso, a empresa encontra-se inabilitada pela Receita Federal em
razão de inexistência de fato.

Apesar de o objeto do
convênio ter sido 100% executado, o TCU concluiu não ser possível provar
que recursos federais repassados foram utilizados nas melhorias
sanitárias, tendo em vista a inexistência de fato da suposta executora
da obra. Apesar de a documentação referente à licitação e aos pagamentos
das despesas ter tido aparência de legalidade, o tribunal verificou
indícios que corroboraram a conclusão de que a fraude contou com
participação de agentes públicos.

Simulação


Entre eles estão o fato
de que das cinco empresas que retiraram o edital e das três que
apresentaram proposta, duas eram empresas de fachada que pertenciam ao
sócio da empresa vencedora. Para o relator, por ter se tratado de
licitação na modalidade convite, “mostra-se pouco crível que a
administração municipal tenha localizado e convidado para participar do
certame duas empresas de fachada, pertencentes a um mesmo sócio de fato,
sem conhecer tal condição”.

Fonte: Jornal da Paraíba.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES