Carnaíba: Ministério Público Eleitoral dá parecer contra recurso da oposição.

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O Ministério Público Eleitoral votou
pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo
ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi, contra sentença do Juiz da 98ª
Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação
Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O
parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.
 
A ação baseia-se na argumentação de que a
apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia
contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho
Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do
consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça
Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da
candidatura.

O MPF votou pelo desprovimento da ação.
Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou
adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há
contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos
lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”.

Também comentou sobre a acusação de
prestação de conta de combustível. Indagou como poderia Ed Erk Alves dos
Santos ter conhecimento que o valor da gasolina constava no contrato se
desconhecia para quem entregara o veículo. “Mas, diz o MPF, não consta
dos autos nenhum depoimento de Ed Erk Alves dos Santos, mas sim de
Cícero Carlos Mendes  dos Reis, que assinou termo de cessão de uso do
carro de som no valor de R$ 5 mil”.

O Procurador Francisco Machado diz ainda
que o termo de cessão firmado com Cícero Carlos Mendes dos Reis foi de
uso de um carro de som para publicidade. “Em outras palavras, o objeto
do contrato é de publicidade e o bem móvel cedido (carro de som) é
apenas o meio para fi contratual. A inclusão do combustível sequer seria
necessário”.

Na conclusão, argumentou que na visão do
MPE, as provas revelam-se frágeis para ensejar sanções graves como a
cassação de diploma e inelegibilidade por oito anos. Após manifestação
do Procurador e das partes, resta a decisão do TRE.
Por Nill JR.

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