Afogados e Tabira precisam controlar superpopulação animal urbana, recomenda MP.

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Ministério
Público quer que em 30 dias haja divulgação do calendário de vacinação
contra a raiva e a leptospirose, bem como vermifugção dos animais
abandonados.

Em razão da necessidade de disciplinar a
proteção ambiental e o controle da superpopulação de animais nas ruas
de Tabira e Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou aos prefeitos Sebastião Dias e José Patriota,
respectivamente, uma série de medidas para promover ações de controle
sanitário e de saúde.

Segundo a promotora de Justiça Manoela
Poliana Eleutério de Souza, a grande quantidade de animais domésticos
abandonados nas vias públicas pode levar a vários problemas sanitários,
dentre eles a transmissão de zoonoses como raiva, leptospirose e
leishmaniose. Além disso, os animais podem causar danos ambientais
devido à dispersão de lixo nas áreas urbanas, acúmulo de dejetos e ainda
provocar acidentes de trânsito, alguns deles possivelmente fatais para
os seres humanos, no caso de colisões com animais de grande porte, a
exemplo de cavalos.

Além disso, a promotora de Justiça
também aponta a importância de o poder público promover ações junto à
comunidade para conscientizar os indivíduos sobre a guarda responsável
dos animais domésticos, combater os abusos e maus-tratos e apresentar
soluções coordenadas para o controle populacional desses animais.

Para garantir essas iniciativas, o MPPE
recomendou aos prefeitos que estabeleçam diálogo com as Vigilâncias
Sanitárias municipal e estadual, a fim de implementar as medidas
recomendas. No prazo de 30 dias, o Ministério Público recomendou a
divulgação do calendário de vacinação contra a raiva e a leptospirose,
bem como vermifugar os animais abandonados. Esse trabalho deve ser
mantido, a fim de que os animais, domésticos ou de rua, passem pelo
tratamento no mínimo duas vezes por semestre. Ainda no mesmo prazo, os
municípios devem realizar divulgação ao público sobre os cuidados
necessários para a prevenção da raiva humana.

Já no prazo de 90 dias, os prefeitos
deverão assegurar a implantação de procedimentos de castração para cães e
gatos, mediante convênio com instituições de ensino, entidades
assistenciais ou profissionais de Medicina Veterinária que atuem nos
municípios. Além disso, em até 180 dias Tabira e Afogados da Ingazeira
precisam concluir as obras de seus canis municipais, para acolher os
animais resgatados para tratamento, vacinação, castração e alimentação.

Em paralelo ao acolhimento dos animais,
as prefeituras devem promover campanhas de adoção responsável dos
animais abandonados e estabelecer, através de aprovação de lei,
penalidades administrativas, como multas, para os donos que cometam
maus-tratos ou abandono dos animais. Os valores arrecadados com as
multas deverão ser destinados aos Fundos Municipais de Saúde.

Já às guardas municipais de Tabira e
Afogados da Ingazeira, bem como à Polícia Militar de Pernambuco, o MPPE
recomendou agir para reprimir crimes ambientais, como o abandono de
animais como cães, gatos e cavalos. No caso de comunicação de prática
desse ou de outros crimes ambientais, o MPPE recomenda às Delegacias de
Polícia locais que procedam à investigação das denúncias e adotem as
medidas cabíveis, como a lavratura de boletim de ocorrência ou
instauração de inquérito policial.
Fonte:MPPE/Via Nill JR.

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