Em nota a blogueiro, Dinca diz que ação federal foi provocada por Sebastião Dias.

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Caro Nill Júnior,

Em resposta à matéria vinculada com o
título ” Justiça Federal recebe Ação de Imbrobidade contra ex prefeito
Dinca”, é necessário esclarecer que todos os convênios citados na
matéria foram prorrogados por mim do dia 31 de dezembro de 2012 para 31
de dezembro de 2013, devendo assim, o prefeito em exercício no ano de
2013 concluir as obras. Os referidos convênios foram executados
mais de 80% por mim e também prorrogados por mim. Ainda deixei o
dinheiro nas contas dos referidos convênios para que a gestão de 2013
pudesse concluir as obras.

Infelizmente, o Prefeito Sebastião Dias
não concluiu as obras dos referidos convênios e devolveu mais de R$ 2
milhões que deixei conveniados, prejudicando nossa cidade com obras
paralisadas que poderiam gerar emprego e renda para nossa humilde
cidade.

Inclusive, no ano de 2015, a Câmara
Municipal de Vereadores de Tabira entrou com um processo de cassação de
mandato do Prefeito Sebastião Dias porque devolveu esses recursos, sem
concluir as obras que deixei conveniados cometendo assim, crime de
Improbidade Administrativa.

É importante frisar que de fato foi
feita essa denúncia pelo gestor Sebastião Dias contra mim. Porém, uma
denúncia não significa dizer que eu seja culpado ou que tenha sido
condenado.

Minha defesa jurídica ja foi apresentada
pelos melhores advogados do Brasil com todas as provas que desmancham
essa farsa jurídica com cunho político apenas para desviar a atenção da
população com relação a todo o descaso e abandono que Tabira esta
vivenciando desde 2013.

A população tabirense me conhece e sabe
que sou filho dessa terra e possuo uma história ilibada de serviços e
conquistas para todo o povo tabirense. Jamais cometi nenhuma
irregularidade.

Possuo a consciência tranquila de que
tudo será esclarecido juridicamente com base no Artigo 5 da Constituição
Federal onde o direito de defesa precisa e deve ser garantido a
qualquer cidadão.

Jose Edson Cristóvão de Carvalho – Dinca Brandino

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