Estudante de Direito denuncia atraso de salários em Santa Terezinha.

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O perfil do Facebook intitulado de Santa
Terezinha-PE, que tem como administrador o estudante em Direito Henrique Silva, que termina o curso no meio deste ano fez uma postagem nesta quarta-feira (10), denunciando o
atraso de salário dos servidores públicos do município.
De acordo com a postagem: “Nesse passo,
sob justificativa de crise financeira e sob pensamentos contrários no
que diz respeito a isso, o prefeito “galopa” descontroladamente e
despenca paulatinamente em sua popularidade e dá de cara com a rejeição
do povo”. Leia abaixo a íntegra da postagem:

Ano novo e prática antiga e
rotineira pela atual gestão municipal encabeçada pelo prefeito Geovane
Martins e Adarivan Santos, que aparentam não saberem o que fazer e como
administrar as finanças do município, tendo em vista a complexidade que
é, frente a diferença entre este órgão e a câmara municipal, antigo
local de trabalho de ambos. A Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha-PE, atrasa novamente o salário dos funcionários públicos deste
município.

Nesse passo, sob justificativa de
crise financeira e sob pensamentos contrários no que diz respeito a
isso, o prefeito “galopa” descontroladamente e despenca paulatinamente
em sua popularidade e dá de cara com a rejeição do povo. Nesse sentido,
pergunta-se, para onde está indo o dinheiro dos servidores, o que tem
sido feito com ele?

Nesse sentido, caso haja dolo
específico ou genérico por parte do Chefe do Executivo municipal,
associada a prática de enriquecimento ilícito, que justifique o atraso
do pagamento dos servidores públicos, a Lei Federal nº 8.429/1992 em seu
artigo 11, tipifica tal conduta como improbidade administrativa e
penaliza segundo o que preceitua o artigo 12, inciso III da lei em
referência que diz:

Artigo 12, inciso III – “na hipótese
do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Portanto, é descabido o argumento de
que agentes políticos só respondem por crimes de responsabilidade, sem
ficarem sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. Assim entendeu a
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter ação de improbidade
contra um ex-prefeito de São Gonçalo (RJ).

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