bloqueou aumento de vereadores em Afogados. Petista já havia dito que
cerca de trinta ações similares questionavam aumentos contra executivo e
legislativo em outras cidades e estados.
protagonistas da Ação Popular contra a atual legislatura da Câmara de
Vereadores de Afogados da Ingazeira e o aumento dos subsídios dos
legisladores, aprovado ano passado valendo para a atual legislatura
ingressou com ação similar contra os vereadores de Tabira.
levantou muitos questionamentos da opinião pública. Em novembro, a
promotora Manoela Eleutério já havia questionado a aprovação da referida
Lei por não ter a divulgação adequada, ferindo o princípio da
publicidade. A Câmara votou de novo e deu o aumento novamente.
Pajeú, respondendo a uma pergunta sobre a judicialização da pauta
política em Afogados, Emídio afirmou que as ações que questionam os
aumentos de vereadores, prefeito, vice e secretários em Afogados haviam
servido de modelo para cerca de 30 cidades em algumas cidades do
Nordeste.
mesmos. “Em 26 de agosto de 2016, o Município de Tabira editou a Lei
municipal nº 829/2016, fixando os subsídios dos cargos de Vereador entre
25% e 30% do subsídio vigente dos deputados estaduais. Essa lei teve o
condão de revogar o sistema remuneratório anterior, que, à época, havia
fixado os subsídios dos Vereadores em R$ 6.012,00. Assim, a câmara
legislativa, no ano de 2016, aprovou o projeto de lei e o Executivo
sancionou, estabelecendo um valor variável para os vencimentos dos
vereadores do Município para a próxima legislatura”.
vereadores da legislatura vigente (2017-2020) é que decidem o quanto
irão perceber a título de subsídio, visto que a Lei 829/2016 não o fez,
estabelecendo um limite mínimo e um limite máximo, contrariando, assim, o
princípio da anterioridade. “Atualmente cada vereador percebe
remuneração de R$ 6.800,00, conforme a folha de pagamento do órgão,
mesmo sem autorização legal. Ao final da legislatura, se mantido o valor
que os próprios vereadores eleitos escolheram para receber, a despesa
com aumento ilegal custa ao erário o importe de R$ 416.064,00”, alega.
feita durante o período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que
estabelece que nenhum ato que aumente a despesa com pessoal poderá ser
expedido nos 180 dias finais do mandato de membro de poder. “A Lei
municipal nº 829/2016, não pode continuar a produzir efeitos no mundo
jurídico, pois afronta diversos princípios orçamentários e da boa gestão
pública”, diz a ação.
para que seja suspenso o pagamento do aumento dos vereadores, devendo
prevalecer a remuneração do mês de dezembro de 2016 (R$ 6.012,00), a
devolução (ressarcimento ao erário) dos valores ilegalmente recebidos a
título de subsídio, a intimação do Ministério Público para que possa
acompanhar a presente ação, apressar a produção da prova e promover a
eventual responsabilidade, civil ou criminal, dentre outros pedidos.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 416.064,00. Os advogados são José
Célio Ernesto da Silva Júnior e Carlos Cícero de Souza.