Emídio Vasconcelos ingressa com ação contra aumento dos vereadores em Tabira.

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Ação é similar à que
bloqueou aumento de vereadores em Afogados. Petista já havia dito que
cerca de trinta ações similares questionavam aumentos contra executivo e
legislativo em outras cidades e estados.
O petista Emídio Vasconcelos, um dos
protagonistas da Ação Popular contra a atual legislatura da Câmara de
Vereadores de Afogados da Ingazeira e o aumento dos subsídios dos
legisladores, aprovado ano passado valendo para a atual legislatura
ingressou com ação similar contra os vereadores de Tabira.

Assim como em Afogados, o aumento dos vereadores de Tabira
levantou muitos questionamentos da opinião pública. Em novembro, a
promotora Manoela Eleutério já havia questionado a aprovação da referida
Lei por não ter a divulgação adequada, ferindo o princípio da
publicidade. A Câmara votou de novo e deu o aumento novamente.

Semana passada, em entrevista à Rádio
Pajeú, respondendo a uma pergunta sobre a judicialização da pauta
política em Afogados, Emídio afirmou que as ações que questionam os
aumentos de vereadores, prefeito, vice e secretários em Afogados haviam
servido de modelo para cerca de 30 cidades em algumas cidades do
Nordeste.

Em suma, os parâmetros jurídicos são os
mesmos. “Em 26 de agosto de 2016, o Município de Tabira editou a Lei
municipal nº 829/2016, fixando os subsídios dos cargos de Vereador entre
25% e 30% do subsídio vigente dos deputados estaduais. Essa lei teve o
condão de revogar o sistema remuneratório anterior, que, à época, havia
fixado os subsídios dos Vereadores em R$ 6.012,00. Assim, a câmara
legislativa, no ano de 2016, aprovou o projeto de lei e o Executivo
sancionou, estabelecendo um valor variável para os vencimentos dos
vereadores do Município para a próxima legislatura”.

Diz a ação que, dessa forma, os
vereadores da legislatura vigente (2017-2020) é que decidem o quanto
irão perceber a título de subsídio, visto que a Lei 829/2016 não o fez,
estabelecendo um limite mínimo e um limite máximo, contrariando, assim, o
princípio da anterioridade. “Atualmente cada vereador percebe
remuneração de R$ 6.800,00, conforme a folha de pagamento do órgão,
mesmo sem autorização legal. Ao final da legislatura, se mantido o valor
que os próprios vereadores eleitos escolheram para receber, a despesa
com aumento ilegal custa ao erário o importe de R$ 416.064,00”, alega.

A ação afirma que a despesa criada foi
feita durante o período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que
estabelece que nenhum ato que aumente a despesa com pessoal poderá ser
expedido nos 180 dias finais do mandato de membro de poder. “A Lei
municipal nº 829/2016,  não pode continuar a produzir efeitos no mundo
jurídico, pois afronta diversos princípios orçamentários e da boa gestão
pública”, diz a ação.

A ação pede que seja  concedida liminar
para que seja suspenso o pagamento do aumento dos vereadores,  devendo
prevalecer a remuneração do mês de dezembro de 2016 (R$ 6.012,00),  a
devolução (ressarcimento ao erário) dos valores ilegalmente recebidos a
título de subsídio, a intimação do  Ministério Público para que possa
acompanhar a presente ação, apressar a produção da prova e promover a
eventual responsabilidade, civil ou criminal, dentre outros pedidos.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 416.064,00. Os advogados são  José
Célio Ernesto da Silva Júnior e Carlos Cícero de Souza.

Veja a ação na íntegra: Ação Câmara Tabira
Por Nill JR.

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