Pleno do TCE mantém multa ao ex-prefeito Carlos Evandro de Serra Talhada.

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O
Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta
(29), Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Serra Talhada,
Carlos Evandro Pereira de Meneses, durante o exercício financeiro de
2012, opondo-se ao Acórdão TC nº 1905/15, que julgou irregular o objeto
de auditoria especial referente aos serviços de transporte escolar
naquela municipalidade, aplicando multa ao mesmo. À unanimidade, o Pleno
do Tribunal de Contas, nos termos do voto de Relator, conheceu do
Recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo, na
íntegra, os termos da deliberação atacada. Com isso, o ex-prefeito terá
que pagar a multa no valor de R$ 16.000,00 que foi aplicada pela
Primeira Câmara do Tribunal.
 
Por Cauê Rodrigues.

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