Souza publicou depois de reclamações recebidas contra a poluição sonora
em bares, clubes e de carros de som e veículos particulares, além da
queima irregular de resíduos sólidos, uma ampla recomendação.
localizados no município de Tabira que se abstenham de promover ruídos e
poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes,
obedecendo aos limites legais permitidos.
com sistemas de som que se abstenham de circular pelas ruas da cidade
produzindo ruídos sonoros acima do limite tolerável e em horários
incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.
iniciem queimadas em áreas de mata, uma vez que o fogo pode ganhar
dimensões perigosas.
coibir os ilícitos penais descritos na presente recomendação, efetuando a
prisão em flagrante se necessário, observando o disposto nos artigos
301 e 302 do Codigo do processo Penal.
cometidas e o Prefeito do Município para adoção das medidas adequadas a
aplicação da multa e demais punições administrativas com o objetivo de
garantir a proteção ao bem estar e ao sossego da comunidade local.