Mesa Diretora da Câmara de Tabira emite nota sobre debate do Código Tributário.

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Mesa Diretora da Câmara de Tabira emite nota sobre debate do Código Tributário

Diante do chamado dos vereadores da oposição para que o povo
compareça à Câmara de Tabira na segunda, quando o Código Tributário será
votado em 2º turno com o propósito de barrar a votação, a Mesa Diretora
da Câmara de Vereadores de Tabira emitiu nota.
Ela trata sobre a votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 007/2017,
que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas de
direito tributário a ele aplicáveis. Dia a nota, enviada pela Presidente
Nelly Sampaio:


1º- É obrigação dos vereadores legislar, apreciar e alterar as leis
apresentadas no Plenário, bem como, emitir os pareceres através das
Comissões Permanentes, de acordo com as normas e legislação que regem os
processos de tramitação de matérias no Poder Legislativo Municipal;


2º- No caso do projeto de atualização dos tributos municipais,
apresentado nesta casa no dia 9 de setembro e com dois meses de
discussão entre as bancadas de situação e oposição, tivemos a
preocupação de agendar reuniões e sessões extra-pauta para que a matéria
fosse amplamente discutida e apreciada por todos os legisladores, além
de ouvir advogados tributaristas e funcionários da Secretaria de
Finanças para um debate amplo e democrático antes que ocorressem as
votações;


3º- Através do Ofício nº 015/2017, enviado à Câmara de Vereadores de
Tabira, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos alertou sobre o
cumprimento da Lei Complementar nº 157/2016, e faz a seguinte
recomendação:


“o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no exercício das
atribuições constitucionais de controle externo, e, com fulcro nos art.
5º e art. 17º da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE,
alerta aos prefeitos que deverão ser feitas alterações no Código
Tributário Municipal ou na Lei do Imposto Sobre Serviços do Município
devendo enviar a proposta de lei à Câmara de Vereadores, solicitando
agilidade em sua aprovação, até o final do exercício de 2017, o que
permitirá a cobrança do ISS nas condições da nova Lei em 2018”.


4º- É direito de todos os legisladores apresentarem suas propostas
aos projetos através das chamadas emendas parlamentares, atendendo assim
os interesses da população ou ainda fazer as correções que acharem
necessárias;


5º- Entendemos haver a necessidade de atualização do Sistema
Tributário Municipal, haja vista ter passado por alterações no ano de
2006, há exatos 11 anos. Ainda assim, conseguimos manter alguns
percentuais inalterados;


6º- Com a aprovação do código, o município terá direito a 5% de todas
as transações bancárias e no uso do cartão de crédito. E conclui: “Por
fim, a Casa Eduardo Domingos de Lima reitera seu compromisso com a
administração pública do nosso município, assim como, defender os
interesses da população”.
Da Rádio Pajeú.

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