Em nota, TRE diz que Santa Terezinha não era indispensável à manutenção da 68ª ZE.

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O TRE se manifestou através de nota
sobre o rezoneamento que está prejudicando eleitores que precisam fazer o
recadastramento biométriico em Santa Terezinha, como denunciado em nota vinculada no blog nesta terça-feira 03.10. Reveja.

Tome conhecimento da nota na íntegra. 

O rezoneamento está sendo realizado
por determinação do Tribunal Superior Eleitoral e atendendo essa
determinação, a equipe especializada do TRE-PE realizou estudos com o
propósito de apresentar a extinção, remanejamento e manutenção de zonas
eleitorais no Estado.

Foram detectados que 26 zonas
eleitorais, no interior de Pernambuco, três zonas eleitorais, na
Capital, por não atenderem aos parâmetros mínimos estabelecidos nas
Resoluções TSE n° 23.422/2014 e 23.520/2017, deveriam ser extintas.

A 68ª zona eleitoral (São José do
Egito), antes do rezoneamento, era composta por 25.733 eleitores do
município sede São José do Egito, 8.524 eleitores do município termo
Tuparetama e 8.664 eleitores do município termo Santa Terezinha, e em
razão da sua densidade demográfica total (43,26 hab/km²), segundo a
Resolução TSE n° 23.422/2014, deveria ter eleitorado mínimo de 25.000
eleitores.

Uma vez que possuía 42.921
eleitores, atendia ao critério para manutenção da 68ª zona eleitoral.
Por outro lado, a 99ª zona eleitoral, composta pelos municípios de
Itapetim e Brejinho totalizava apenas 19.588 eleitores e em razão da sua
densidade demográfica total (41,5 hab/km²), segundo a Resolução TSE n°
23.422/2014, deveria ter eleitorado mínimo de 25.000 eleitores, razão
pela qual seria extinta no processo de rezoneamento.

Diante destes fatos, bem como da
proximidade geográfica entre Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha (visto
que Santa Terezinha não era indispensável à manutenção da 68ª ZE – São
José do Egito) e das ligações culturais que compartilham, foi proposto
pelo Grupo de Trabalho do Rezoneamento e homologado pela Comissão de
Desembargadores (constituída pela Portaria TRE/PE n° 772, de 21/7/17)
que o eleitorado do município de Santa Terezinha fosse incorporado à 99ª
zona eleitoral (Itapetim), perfazendo, neste novo arranjo, um total de
28.252 eleitores, o que enquadra a 99ª ZE nos critérios da Resolução TSE
n° 23.422/2014, justificando a manutenção da zona eleitoral. O
eleitorado utilizado foi fornecido diretamente pelo TSE especificamente
para fins de cálculos relacionados ao rezoneamento.

O TRE-PE informa ainda, que o posto
de recadastramento biométrico ficará aberto até o dia 1º de dezembro,
portanto o eleitor tem pouco tempo para ser atendido em seu município. A
partir do dia 02 de dezembro só poderá ser atendido no cartório
eleitoral de Itapetim.

“Ressalto as dificuldades econômicas
que o país atravessa e que a situação econômica do TRE é difícil. Temos
que fazer mais com menos. Nossa equipe fez o possível para minimizar os
danos. Esperamos os prazos dados e tentamos prorrogar ou mudar a
situação, porém o TSE tomou a decisão, só nos resta cumprir a
determinação”, finalizou o presidente Luiz Carlos Figueirêdo.

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