Prefeito de Tabira adianta que não pode sancionar Lei que impede capacete fechado.

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MP também já havia se
manifestado afirmando que nenhuma Lei Municipal pode ir de encontro à
uma Legislação Nacional que já existe. Mas ainda houve quatro vereadores
que pensam o contrário…

Mesmo diante de todos os indicativos e
declarações de representantes do Detran, MP, PM e órgãos de imprensa, de
que o Projeto que proibia o capacete fechado em Tabira era
inconstitucional, a Câmara de Tabira votou ontem à noite pela sua
aprovação em 2º turno.

O placar final da votação que no fim não
tem resultado prático nenhum foi de 4 a 3. Mantiveram a teimosia e a
afronta à legislação – sem falar no desconhecimento geral de  como um
Código de Trânsito pode ser alterado – Claudicéia Rocha, autora do
requerimento, Cleber Paulino, Marcos Crente e Dicinha do Calçamento.

O resultado prático de todo esse tempo
perdido pelos parlamentares? Nenhum.  Ontem mesmo após a sessão, a
produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta recebeu a informação
de que o Projeto será vetado pelo Prefeito Sebastião Dias. “O Prefeito
não quer nem ouvir falar em sancionar esse projeto pois não pode
infringir a lei”, disse um auxiliar do gestor. Mesmo que quisesse ir a
frente teria problemas. A própria PM já avisou que não poderia cumprir
norma que não om Código Nacional de Trânsito.

Em outra frente, a promotora Manoela
Eleutério já sinalizou que, se sancionado o projeto, poderá ingressar
com recomendação e outros mecanismos jurídicos para impedir a aplicação
do projeto, pelo simples fato de desrespeitar a lei. “Nenhuma Lei
Municipal pode ir de encontro à uma lei maior. Não pode ir de encontro a
uma Legislação Nacional que já existe. Então, este projeto sendo
aprovado já nascerá sem nenhuma validade”.

Pra se ter uma ideia de como é
equivocado legislar matéria de atribuição nacional em esfera municipal,
esta semana o TJPE orientou a Prefeitura de Tabira sobre a ineficácia
desse tipo de decisão. Foi em relação à Lei Municipal que proibia venda
de bebidas alcoólicas do dia da Festa da Padroeira, também aprovada pelo
Legislativo à época e sancionada pelo então gestor. Simplesmente tal
definição não pode ser cumprida por não ser matéria de competência
municipal e sim do Congresso.

Registre-se, basta reforçar a cobrança
para cumprimento da Legislação que aí está. Já existe lei estadual que
obriga a retirada do capacete ao entrar em bancos ou estabelecimentos
comerciais. Viseiras fumês já são proibidas pelo CONTRAN. E capacetes
fechados além de proibirem lesões graves de mandíbula e até mortes são
regulamentados e até mais recomendados que os capacetes abertos.

A população e o mundo jurídico em Tabira
e no Estado estão estupefatos com a insistência dos quatro
parlamentares em levar a frente matéria que tem o mesmo valor no campo
jurídico que uma nota de três reai…
Por Nill JR.

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