Patos, Princesa Isabel e Água Branca entre os 67 municípios com contas bloqueadas na Paraíba.

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O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das
contas bancárias de 67 prefeituras, nesta segunda-feira (18). Com base
em relatórios de auditorias, foram constatadas irregularidades e
inconsistências nos balancetes enviados pelos municípios no mês de
outubro de 2016, com uma diferença apurada de cerca de R$ 40 milhões. Em
ofício endereçado aos bancos, subscrito pelo presidente em exercício,
conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser
assegurado o pagamento dos salários de todos os servidores dessas
prefeituras.


 

As prefeituras que tiveram as contas bloqueadas são: Alagoa Grande, Água Branca,
Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Amparo, Araçagi,
Araruna, Areia, Areial, Baía da Traição, Baraúna, Barra de Santana,
Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz,
Caaporã, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro,
Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Conde, Curral de Cima, Diamante,
Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Juazeirinho,
Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso,
Montadas, Monte Horebe, Olho d’ Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal, 
Princesa Isabel,
Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São
Bento, São José de Caiana, São José de Espinharas, São Sebastião de
Lagoa de Roça, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé e Umbuzeiro.


 

De
acordo com ofício, encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio de
contas, a decisão tomada foi após uma auditoria analisar as informações
contidas no balancete mensal de outubro e verificar irregularidades com
base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.


 

Pela
decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da
conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única
exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o
pagamento da folha de pessoal.


 

Para
garantir exclusivamente o pagamento da folha de pessoal e preservar a
manutenção dos serviços essenciais, o TCE-PB solicita “com a máxima
urgência as providências” necessárias para o bloqueio e pede o envio, à
instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos,
comissionados e contratados, da listagem contendo a individualização de
todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja
efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão
que remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.


 

Segundo
o TCE-PB, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras
fica condicionado à correção das inconsistência e a apresentação da
documentação com os respectivos comprovantes da despesa, referenciadas
no balancete mensal de Outubro.
 
Por Cauê Rodrigues.

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