Auditoria Especial do transporte escolar na Ingazeira é julgada irregular pelo TCE.

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Entretanto, TCE diz que não houve indícios de fraude e não aplicou multa.

Uma  Auditoria Especial realizada na
Prefeitura Municipal de Ingazeira no exercício de 2014, com o fim de
acompanhar a execução do contrato de gerenciamento de veículos
destinados às atividades de transporte escolar da rede estadual e
municipal de ensino, avaliou a qualidade do serviço e  se era o mais
econômico para o município.

Figurava como Prefeito à época, Luciano
Torres. A instrução do feito foi concluída em 2015. O contrato analisado
foi celebrado com a empresa BPM – Serviços Ltda. A empresa já vinha
executando o serviço de transporte escolar na Prefeitura de Ingazeira
por meio de sucessivas dispensas de licitação, compreendendo o período
de maio de 2013 a junho de 2014, segundo o TCE.

O Conselheiro Substituto, Ricardo Rios,
julgou irregular o objeto da presente Auditoria Especial, referente à
análise da execução do contrato de prestação de serviço de transporte
escolar nº 018/2013, sob a responsabilidade de Luciano Torres.

Outrossim, deixou de aplicar a multa
prevista no artigo 73 da Lei Orgânica deste TCE/PE, tendo em vista o
fato de ter sido evidenciado, no bojo desta Auditoria Especial, condutas
proativas e corretivas, culminando com o efetivo recolhimento
espontâneo do débito apontado no Relatório Técnico, bem como pela
ausência de indícios de fraude, dolo ou má-fé.
Origem>Afogados On Line.

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