O TSE livrou na manhã desta quinta (17) o atual prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, de cassação.
Trata-se
do pedido de registro de candidatura de DOMINGOS SÁVIO COSTA TORRES,
para o cargo de prefeito do Município de Tuparetama – PE, que sofreu
ação de impugnação pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA e o
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B.
do pedido de registro de candidatura de DOMINGOS SÁVIO COSTA TORRES,
para o cargo de prefeito do Município de Tuparetama – PE, que sofreu
ação de impugnação pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA e o
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B.
A
coligação Frente Popular e o Partido Comunista do Brasil afirmam, em
síntese, que o candidato, ora impugnado, teve a sua prestação de contas
relativa ao Fundo de Previdência do Município de Tuparetama rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade
administrativa nos autos das Ações Civis Públicas nº
0000492-34.2010.8.17.1540 e 0000053-28.2007.8.17.1540, que tramitaram na
Vara Única da Comarca de Tuparetama e condenações penais nos autos dos
Processos nº 0000440-15.2015.4.05.8303 e 0000447-20.2014.4.05.8310, na
18ª Vara da Justiça Federal e nos Processos nº 0000516-67.2014.8.05.8305
e 0000446-35.2014.4.05.8310, na 38ª Vara da Justiça Federal, incorrendo
nas causas de inelegibilidade.
coligação Frente Popular e o Partido Comunista do Brasil afirmam, em
síntese, que o candidato, ora impugnado, teve a sua prestação de contas
relativa ao Fundo de Previdência do Município de Tuparetama rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade
administrativa nos autos das Ações Civis Públicas nº
0000492-34.2010.8.17.1540 e 0000053-28.2007.8.17.1540, que tramitaram na
Vara Única da Comarca de Tuparetama e condenações penais nos autos dos
Processos nº 0000440-15.2015.4.05.8303 e 0000447-20.2014.4.05.8310, na
18ª Vara da Justiça Federal e nos Processos nº 0000516-67.2014.8.05.8305
e 0000446-35.2014.4.05.8310, na 38ª Vara da Justiça Federal, incorrendo
nas causas de inelegibilidade.
O
julgamento teve início no dia 07 de março deste ano, quando o relator
do Processo, ministro Luiz Fux, votou pela cassação do prefeito Sávio
Torres, foi quando o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, pediu
vistas do processo.
julgamento teve início no dia 07 de março deste ano, quando o relator
do Processo, ministro Luiz Fux, votou pela cassação do prefeito Sávio
Torres, foi quando o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, pediu
vistas do processo.
Na
manhã da quinta (29 de junho) o julgamento foi retomado, com voto do
presidente Gilmar Mendes pelo desprovimento da ação de cassação, que foi
seguido por mais dois ministros. Outros dois seguiram o voto do relator
pela cassação. Estando empatado em 3 a 3, o ministro Tarcísio Vieira
pediu vistas do processo e nesta quinta (17) votou pelo não provimento
do registro de candidatura de Sávio Torres.
manhã da quinta (29 de junho) o julgamento foi retomado, com voto do
presidente Gilmar Mendes pelo desprovimento da ação de cassação, que foi
seguido por mais dois ministros. Outros dois seguiram o voto do relator
pela cassação. Estando empatado em 3 a 3, o ministro Tarcísio Vieira
pediu vistas do processo e nesta quinta (17) votou pelo não provimento
do registro de candidatura de Sávio Torres.
Votaram pela cassação:
Luiz Fux (relator) e Rosa Weber.
Votaram pela absolvição:
Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Napoleão Maia, Tarcísio Vieira e Herman Benjamin.
O ministro Admar havia votado pela cassação de Sávio, mais refluiu de seu voto anterior e votou pela absolvição.
Origem> Afogados Online.