Ministro Luiz Fux adia julgamento do Prefeito Sávio Torres.

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Julgamento foi adiado para a próxima Sessão que será quinta-feira (17) às 09h.

A votação do Tribunal Superior Eleitoral
sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres
que estava marcada para esta terça-feira (15), foi adiada pelo ministro
relator Luiz Fux. Ele explicou que pelo fato de haver divergência e quem
iniciou a divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que não estava
presente a Sessão, adiou o julgamento para a próxima Sessão que será
realizada na quinta-feira (17).

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho
está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de
Sávio, ele permanece no cargo.

Caso o Ministro vote contra Sávio, o
prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá
novas eleições.  De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu
aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.

No dia 29 de junho, a continuidade do
julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres
ficou com o placar em três pela cassação e três pela absolvição. Foram
favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar
Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar
Mendes, que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman
Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por
advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do
prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário
do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido
apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização
contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao
prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só
começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de
que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido
desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia
manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar
a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o
Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman
mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que
decidirá o futuro do prefeito.

Em 07 de março de 2017, durante o
julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e
consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o
ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do
vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux,
com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando
prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam
inelegibilidade” segundo a legislação.
Por Nill JR.

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