Em Solidão, MPPE recomenda medidas para casos de atos infracionais e indisciplinares nas escolas.

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Para incentivar a
cultura de paz e orientar professores, educadores, diretores e
responsáveis por estabelecimentos de ensino, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça Manoela Eleutério,
expediu recomendação para os profissionais da educação do município de
Solidão. A recomendação lista as atitudes que devem ser tomadas em caso
de atos infracionais ou atitudes de indisciplina dentro das unidades de
ensino das redes públicas estadual e municipal.

O ato infracional deve
ser analisado pela direção da escola, com base na sua gravidade, a fim
de que seja realizado o encaminhamento correto. Verificados os casos de
maior gravidade, estes devem ser levados ao conhecimento da autoridade
policial, para que esta providencie a elaboração de boletim de
ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da
materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração
de processo contra o adolescente, visando à aplicação de medida
socioeducativa.

Entre as ações que devem
ser observadas como atos infracionais graves estão lesão corporal,
homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes, porte de arma,
porte de explosivo ou bomba caseira e dano intencional ao patrimônio
público ou particular.

O ato infracional não
poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação
completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço
completo). O fato deve ainda ser relatado na Delegacia de Polícia Civil,
de modo específico, indicando a data, horário, local, o nome das
vítimas, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais
danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros na apuração de
atos infracionais praticados por adolescentes. Além disso, também deve
constar a indicação de testemunhas mediante expedição de ofício
circunstanciado do fato.

Se o ato infracional for
praticado por criança (pessoa com até 12 anos completos), os fatos
devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, na respectiva área
geográfica em que residam os pais ou responsáveis pelos alunos.

Já nos casos de
comportamento irregular e indisciplina, estes devem ser apreciados na
esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no
regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar e
ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro
Especializado de Assistência Social (CREAS), dentre outras medidas que
se encontram na recomendação divulgada no Diário Oficial do dia 29 de
julho.

Segundo a promotora de
Justiça Manoela Eleutério, o intuito do MPPE é fortalecer a área da
educação infanto juvenil no termo de Solidão, iniciando assim, um
diálogo entre o ato infracional e o ato indisciplinar escolar, o MP
também visitará os estabelecimentos escolares do município para ter um
debate com os alunos, pais e professores sobre o assunto.
Origem> Afogados Online.

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