Tuparetama: TCE julga irregular auditoria sobre leilão que seria realizado na gestão Dêva Pessoa.

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A Segunda Câmara do
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular, nesta quinta
(27), auditoria sobre um leilão de veículos que seria realizado em
Tuparetama, em novembro de 2016, pelo ex-prefeito, Dêva Pessoa. Trata-se de denúncia
realizada pelo atual prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, de possíveis
irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, à época, de Tuparetama,
Edvan Cesar Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), bem como, pelo Leiloeiro,
Ozael Félix de Siqueira. O Denunciante (Sávio) alegou irregularidades no
Leilão n° 002/2016, para alienação de bens móveis (veículos no estado
em que se encontram), inservíveis para a administração, e elencou as
seguintes irregularidades:



1) Os veículos a serem
leiloados são utilizados regularmente pela Prefeitura e demais órgãos
que compõem a municipalidade; 2) Ausência de avaliação prévia dos
veículos; 3) Não demonstração da finalidade da venda dos veículos; 4)
Falta de prerrogativas legais para o exercício da função de Leiloeiro,
em razão da ausência de registro na profissão. Por fim, o Denunciante
requer a concessão de Medida Cautelar para que a Municipalidade se
abstenha de adotar quaisquer atos que visem à realização do Leilão.



O Conselheiro Dirceu
Rodolfo disse que essa prática é realizada geralmente em fim de mandato e
que há possibilidade de se enquadrar no ditado da política de terra
arrasada. “Na realidade, parece-me que é uma questão de necessidade de
fazer caixa no final do exercício. Há um forte indício de “política de
terra arrasada” e quero, também, louvar a iniciativa, do relator de
trazer esse processo, que é um processo absolutamente simbólico do que
acontece no final dos mandatos dos senhores prefeitos e que a partir da
Lei nº 240, Lei Complementar, o Tribunal de Contas vem procurando
envidar esforços para coibir ao máximo esse tipo de prática”, disse o
Dirceu.



O processo licitatório
que seria realizado em 11/11/2016 e que têm os bens no valor estimado em
R$ 107.000,00, foi suspenso através de medida cautelar.



(*) Fonte: Afogados Online

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