Entretanto, empresa não cumpriu prazos e outra licitação será feita.
Em nota ao Blog de Nill JR, a Prefeitura de Tabira
esclarece que não existe nenhum impedimento na Lei nº 8.666/93 para que
empresas recém-criadas não possam participar de licitações públicas em
geral, tão pouco que haja alguma restrição ao fato do estabelecimento
está domiciliado em zona rural de um município. A nota foi encaminhada
pelo Secretário de Administração, Flávio Marques.
esclarece que não existe nenhum impedimento na Lei nº 8.666/93 para que
empresas recém-criadas não possam participar de licitações públicas em
geral, tão pouco que haja alguma restrição ao fato do estabelecimento
está domiciliado em zona rural de um município. A nota foi encaminhada
pelo Secretário de Administração, Flávio Marques.
O blog noticiou a licitação ganha pela
empresa Ilze Teixeira, nome fantasia D & I Serviços, para fornecer
três motos à municipalidade por R$ 48.450,00.
empresa Ilze Teixeira, nome fantasia D & I Serviços, para fornecer
três motos à municipalidade por R$ 48.450,00.
Afirma a prefeitura que por não haver
restrição legal não pode deixar de declarar vencedora empresas que
apresentem o menor preço em pregões licitatórios legalmente instaurados
apenas com base nas situações acima mencionadas.
restrição legal não pode deixar de declarar vencedora empresas que
apresentem o menor preço em pregões licitatórios legalmente instaurados
apenas com base nas situações acima mencionadas.
“A lei de licitações em seu art. 3º é
clara de que o Município deve observar o princípio constitucional da
isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração,
não podendo restringir a participação de empresas que preencha as
condições do edital publicado”.
clara de que o Município deve observar o princípio constitucional da
isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração,
não podendo restringir a participação de empresas que preencha as
condições do edital publicado”.
Também que na presente licitação para
compra das motocicletas para o patrulhamento da Guarda Municipal não
poderia haver no edital nenhum dispositivo impeditivo contra a empresa
ILZE ALVES TEXEIRA DO NASCIMENTO apenas pelo fato dela ser recém-criada e
domiciliada em zona rural, se a mesma possuía todos os requisitos
legais aptos a deixa-la participar do certame.
compra das motocicletas para o patrulhamento da Guarda Municipal não
poderia haver no edital nenhum dispositivo impeditivo contra a empresa
ILZE ALVES TEXEIRA DO NASCIMENTO apenas pelo fato dela ser recém-criada e
domiciliada em zona rural, se a mesma possuía todos os requisitos
legais aptos a deixa-la participar do certame.
“Por outro lado, informa que a empresa
não cumpriu com os prazos de entrega das motocicletas previstos no
contrato nº 075/2017-CPL, celebrado em 14/07/2017, motivo pelo qual
abriu processo administrativo para rescisão do ajuste com a
consequente aplicação das penalidades cabíveis. Após a conclusão deste
procedimento, outra licitação será lançada para a aquisição das motos
destinadas ao importante serviço de patrulhamento da Guarda Municipal,
através do RONDAC – Rondas de Apoio ao Cidadão”, conclui.
não cumpriu com os prazos de entrega das motocicletas previstos no
contrato nº 075/2017-CPL, celebrado em 14/07/2017, motivo pelo qual
abriu processo administrativo para rescisão do ajuste com a
consequente aplicação das penalidades cabíveis. Após a conclusão deste
procedimento, outra licitação será lançada para a aquisição das motos
destinadas ao importante serviço de patrulhamento da Guarda Municipal,
através do RONDAC – Rondas de Apoio ao Cidadão”, conclui.