Conselhos Tutelares de Tabira e Solidão precisam aprimorar atendimento a crianças e adolescentes.

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Em
defesa da proteção integral e prioritária da dignidade da criança e do
adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos
Conselhos Tutelares dos municípios de Tabira e Solidão que exerçam e
aprimorem várias tarefas e ações, especialmente o atendimento, que visem
o respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente, assim
como a promoção e proteção dos direitos dos mesmos.


Dessa
forma, os conselhos tutelares precisam: atender as crianças e
adolescentes com absoluta prioridade; aconselhar os pais e responsáveis
das crianças e adolescentes; desjudicializar, desburocratizar e agilizar
o atendimento prestado à população infanto-juvenil, no escopo de
proceder a uma intervenção precoce, logo que a situação de risco seja
conhecida; preservar a identidade das crianças, dos adolescentes e dos
familiares, atendendo estas pessoas em ambiente adequado (sala própria),
sem a presença de terceiras pessoas que não tenham relação com o caso, e
respeitem à intimidade e à imagem dos infantes; não atender as pessoas
na recepção da sede do Conselho Tutelar, evitando constrangimento para
as partes; atendam os interessados, a qualquer momento, nos casos
urgentes e prestem atendimento ininterrupto à população; atentem para a
obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua
idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou
responsáveis, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a
intervenção e da forma como se processa; entre outros pontos citados na
recomendação.


No
caso de afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, os
conselhos também precisam comunicar o fato ao MPPE, prestando
informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências
tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Faz-se também necessário que sejam esgotadas todas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; que se
observe a prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem a criança e
o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isso não for
possível, em família substituta; que se articulem ações para o estrito
cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto
aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução
das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas
respectivas famílias.


A
promotora de Justiça, Manoela Poliana Eleutério de Souza, lembrou que
“o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente”, sendo assim, segundo a promotora, “articulará
ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar
o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais
encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças,
adolescentes e suas respectivas famílias e não se subordina ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve
manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto”.

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