Tuparetama: Sávio Torres a um voto de ser cassado ou não.

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Trata-se do pedido de registro de
candidatura de Domingos Sávio Costa Torres, para o cargo de prefeito do
Município de Tuparetama – PE, que sofreu ação de impugnação pela
Coligação Frente Popularde Tuparetama e o Partido Comunista do Brasil –
PC-do-B.

A coligação Frente Popular e o Partido
Comunista do Brasil afirmam, em síntese, que o candidato, ora impugnado,
teve a sua prestação de contas relativa ao Fundo de Previdência do
Município de Tuparetama rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, por meio do processo nº 0802493-5, bem como foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por atos dolosos de improbidade
administrativa nos autos de Ações Civis Públicas que tramitaram na Vara
Única da Comarca de Tuparetama e condenações penais nos autos dos
Processos na 18ª Vara da Justiça Federal incorrendo nas causas de
inelegibilidade.O julgamento teve início no
dia 07 de março deste ano, quando o relator do Processo, ministro Luiz
Fux, votou pela cassação do prefeito Sávio Torres, foi quando o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas do processo.

Na manhã desta quinta (29) o julgamento
foi retomado, com voto do presidente Gilmar Mendes pelo desprovimento da
ação de cassação, que foi seguido por mais dois ministros. Outros dois
seguiram o voto do relator pela cassação. Estando empatado em 3 a 3, o
ministro Tarcísio Vieira pediu vistas do processo.

Votaram pela cassação: Luiz Fux (relator), Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Votaram pela absolvição: Gilmar Mendes, Napoleão Maia e Herman Benjamin.

O ministro Herman mesmo tendo votado
pela não cassação, disse que, já como o ministro Tarcísio pediu vistas,
ele também fará uma nova avaliação e que com isso poderá “refluir” do
voto. 
Origem> Afogados Online.

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