Tratam os autos do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao
exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr.
Sebastião Dias Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa O Relatório
de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF
dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do
Município de Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos
prazos da LRF, a execução de medidas necessárias e suficientes para a
recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP.
Conforme se verificou no relatório de Contas de Governo do exercício de
2010, Processo TCE-PE nº 1170077-4, o comprometimento da RCL com
despesas com pessoal atingiu o percentual de 62,79%, apresentando um
excedente de 8,79%, que deveria ser eliminado até o segundo período
fiscal seguinte, através de medidas de restrição de gastos, conforme
determinado no art. 23 da LRF. Entretanto o Poder Executivo do município
continuou na situação de reincidência da irregularidade por todos os
períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do
exercício 2010 e o final do exercício 2014.
Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao
exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr.
Sebastião Dias Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa O Relatório
de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF
dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do
Município de Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos
prazos da LRF, a execução de medidas necessárias e suficientes para a
recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP.
Conforme se verificou no relatório de Contas de Governo do exercício de
2010, Processo TCE-PE nº 1170077-4, o comprometimento da RCL com
despesas com pessoal atingiu o percentual de 62,79%, apresentando um
excedente de 8,79%, que deveria ser eliminado até o segundo período
fiscal seguinte, através de medidas de restrição de gastos, conforme
determinado no art. 23 da LRF. Entretanto o Poder Executivo do município
continuou na situação de reincidência da irregularidade por todos os
períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do
exercício 2010 e o final do exercício 2014.
A Primeira Câmara Julgou irregular a
gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de
SEBASTIÃO DIAS, Prefeito do Município de Tabira, bem como aplicou ao
mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.
gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de
SEBASTIÃO DIAS, Prefeito do Município de Tabira, bem como aplicou ao
mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.
Origem> Afogados Online.