O senador Armando Monteiro, em entrevista a Rádio Jornal na manhã
desta quinta-feira (27), manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei
da Reforma Trabalhista, que altera acordos convencionados pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovado no plenário da Câmara
dos Deputados nesta quarta (26).
desta quinta-feira (27), manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei
da Reforma Trabalhista, que altera acordos convencionados pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovado no plenário da Câmara
dos Deputados nesta quarta (26).
“Aprovação na Câmara se constitui em um passo muito importante. Ao
final se consagrou um processo de certa flexibilização sem ferir nenhum
direito fundamental do trabalhador, mas permitindo que você ofereça uma
margem para que as convenções coletivas possam se revestir de força de
lei”.
final se consagrou um processo de certa flexibilização sem ferir nenhum
direito fundamental do trabalhador, mas permitindo que você ofereça uma
margem para que as convenções coletivas possam se revestir de força de
lei”.
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a
possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os
acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi
ampliada pelo relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB). O acordo e a
convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada
de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de
meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a
prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do
Ministério do Trabalho.
possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os
acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi
ampliada pelo relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB). O acordo e a
convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada
de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de
meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a
prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do
Ministério do Trabalho.
Armando, que é ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
do governo Dilma (PT), destacou que na legislação vigente, a lei
prevalece sobre os acordos coletivos. “Mesmo o que se acorda através de
convenções coletivas pode ser posteriormente anulado pela interpretação
da própria justiça do trabalho. Isso trazia uma insegurança do ponto de
vista dessas relações”.
do governo Dilma (PT), destacou que na legislação vigente, a lei
prevalece sobre os acordos coletivos. “Mesmo o que se acorda através de
convenções coletivas pode ser posteriormente anulado pela interpretação
da própria justiça do trabalho. Isso trazia uma insegurança do ponto de
vista dessas relações”.
Atualização
O senador defendeu ainda que é preciso criar uma legislação que
acompanhe as mudanças nas relações de trabalho. “Nós estamos no tempo do
trabalho remoto, do trabalho intermitente. Há mil fórmulas para que
você crie no Brasil um processo em que se estimule a contratação, que se
diminua essa litigiosidade que existe hoje na esfera trabalhista. O
Brasil precisa criar instituições no mundo do trabalho mais atualizadas,
porque do contrário nós vamos continuar a conviver com um sistema que
termina estimulando a informalidade, que representa a precarização
absoluta”.
O senador defendeu ainda que é preciso criar uma legislação que
acompanhe as mudanças nas relações de trabalho. “Nós estamos no tempo do
trabalho remoto, do trabalho intermitente. Há mil fórmulas para que
você crie no Brasil um processo em que se estimule a contratação, que se
diminua essa litigiosidade que existe hoje na esfera trabalhista. O
Brasil precisa criar instituições no mundo do trabalho mais atualizadas,
porque do contrário nós vamos continuar a conviver com um sistema que
termina estimulando a informalidade, que representa a precarização
absoluta”.
Origem>JC – Editoria de Política.