Afogados: Prefeitura recorre contra liminar que suspendeu aumentos de prefeito, vice e secretários.

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A Procuradoria da Prefeitura de Afogados
da Ingazeira contestou ontem a Ação Popular que busca anular os efeitos
do aumento a prefeito, vice e Secretários, concedido em dezembro
passado. A defesa foi protocolada e assinada pelo procurador da gestão
municipal, Carlos Marques.
O pedido liminar foi deferido
para suspender os efeitos da Lei 676/2016, aprovada pela Câmara
Municipal de Afogados da Ingazeira e referendada pelo Prefeito. “Deve o
subsidio do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários
municipais serem pagos nos valores correspondentes aos da legislatura
anterior (R$ 14.500,00; R$ 7.280,00 e R$ 5.500,00, respectivamente), sob
pena de multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais)”, decidiu.

Mas a defesa do município em suma,
atesta que a Lei 676/2016, que concedeu o aumento ao prefeito José
Patriota, ao vice Alessandro Palmeira e aos Secretários municipais, tem
total respaldo legal e constitucional.

A defesa questiona a tutela de urgência.
“No presente caso, não há qualquer indício de probabilidade de direito,
nem tão pouco, fora apresentado qualquer elemento que evidencie o
perigo de dano, ao passo que a confecção da Lei nº 676/2016, encontra-se
em sintonia com o texto constitucional”, diz.

“Sendo assim, diante da ausência do
iminente risco de burla aos ditames normativos regentes do processo
civil , deve V.Exa., revogar a liminar concedida, bem como impedir
atentados ao regime normativo pátrio, ademais por representar uma quebra
de autonomia entre o poder legislativo e o judiciário, ao passo que o
caso em testilha não representaria um controle de legalidade”, segue.

A defesa alega que  tal fato ensejará
grave prejuízo ao processo legislativo Municipal promovendo um
desequilíbrio entre os Poderes Legislativos e Judiciais violando os
princípios da legalidade e da autonomia. “As situações de urgência são
identificadas pela presença de fato que cause risco de dano ao processo
ou ao bem da vida tutelado”, afirma para dar a posição de que não cabe.

“De igual modo, o perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo não serão comprometidos ante a
confecção da Lei nº 676/2016. Desta feita, pugna-se pela reforma da
decisão proferida, em sede de liminar, no presente processo, a fim de
que seja restaurada a regular vigência da Lei Municipal”.

Ao final, requer que o Judiciário receba
a presente contestação, suspenda dos efeitos da Decisão proferida
liminarmente, e ao final, no julgamento do mérito, que avalie a Ação
Popular como totalmente improcedente.

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