Cartas de fisioterapeuta a Marcílio contrubuíram para manutenção da sua prisão provisória.

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Blog do Nill JR teve acesso a detalhes da audiência. Veja:

O blog acompanhou detalhes da Audiência
que  tratou do homicídio de Érica de Souza Leite, 30 anos, Paulinha,
então esposa do odontótogo Marcílio Pires,  assassinada em 1º de
novembro do ano passado em Tabira com características passionais. Como
configurado e revelado, a fisioterapeuta Sílvia Patrício é acusada de
mandante do crime, por não aceitar a relação de Marcílio e Paulinha,
anos depois de ter se envolvido com ele, cometido por José Tenório,
conhecido como Zé Galego, contatado por R$ 1.000,00.

A condução dos trabalhos foi do juiz
substituto André Simões Nunes.  Atua na defesa de Sílvia o advogado
Nilton Soares Aires. A defesa de José Tenório é feita pelo defensora
pública Emile Rabelo de Oliveira. No auxílio à acusação, o advogado
Gervásio Xavier de Lima Lacerda. Pelo MP, a promotora Manoela Poliana
Eleutério de Souza.

Ao todo, foram oito testemunhas
arroladas. O Judiciário achou desnecessário agora ouvir uma testemunha
que acompanhou a acusada até a frente de sua residência no dia do crime.
“Dado os elementos já colhidos na presente instrução e os indicativos
de autoria deles decorrentes e aqui revelados, não se apresenta como
necessária a oitiva ao menos neste momento, sem prejuízo, contudo, da
oitiva de tal testemunha por ocasião do plenário do tribunal do Júri,
caso sejam os réus pronunciados”.

O Juiz ouviu primeiro o acusado José
Tenório, que foi informado da acusação da qual é alvo, de autoria
mecânica da morte. O acusado teve audiência prévia com sua defensora
pública. Em seguida o Juiz passou a ouvir a acusada, Sívia Patrício,
acusada de ser a autora intelectual do crime. Ela também teve audiência
prévia com o seu advogado.

O Juiz também avaliou um pedido de
revogação de prisão formulado pela defesa da acusada. O MP que opinou
que não há como prosperar o pleito, já que as provas nos dados colhidos
até a presente data seriam suficientes os inícios da autoria intelectual
da fisioterapeuta. “Alega que estão presentes os requisitos da prisão
cautelar, pela gravidade dos fatos e periculosidade demonstrada pela ré.

“Por fim, quanto ao excesso de prazo não
há como ser acolhido uma vez que encontram-se respeitados o parâmetro
da razoabilidade e, encerrada a instrução, leia-se, oitiva das
testemunhas na presente data. Portanto, requerer o MP a manutenção da
prisão cautelar da ré e que V.Exa., indefira o pedido de revogação de
prisão apresentado.” O Judiciário entendeu o mesmo e indeferiu o pedido
da defesa de Sílvia.

Na decisão acrescentou o que se revelou a
maior surpresa desse julgamento. “Somado a isso a instrução revelou
fortes indicativos de autoria, bem como que a acusada continua a enviar
cartas ao esposo da vítima e a buscar sempre algum tipo de contato com
ele o que foi inclusive por ela confirmado. Tal situação, demonstra a
efetiva possibilidade de vindo a acusada a ser posta em liberdade buscar
pessoalmente aproximação com o viúvo, não se descartando, inclusive a
possibilidade de vir a praticar alguma conduta ilícita contra ele”.

O assistente de acusação requereu que
fosse remetido ao Conselho Federal de Fisioterapia e terapia Ocupacional
(CREFITO) da 1ª Região a cópia integral do caderno processual em exame a
fim de que o órgão apure eventual prática de desvio funcional da
acusada, o que poderia gerar até sua expulsão do quadro. O Juiz entendeu
que o pleito não apresenta qualquer relação com o fato narrado nos
autos, “não se revelando importante para fins de reconhecimento de
autoria e materialidade”. Disse que a acusação é quem pode, caso queira,
extrair tais cópias e buscar tais medidas perante o referido órgão.

Outro pedido foi o de que fosse
 oficiado à Comarca de Irecê/BA pedido de informações acerca de eventual
ação penal, inquérito policial ou TCO, seja em andamento ou concluído
em relação a pessoa de José Tenório. Também que seja oficiado à
Secretaria de Segurança Pública da Bahia, a cópia de antecedentes
criminais também da pessoa de José Tenório. O Juiz atendeu o pedido.

Ao final, o juiz encerrou a audiência.
“Vista ao MP para alegações finais ou para que requeira o que entender
pertinente. Uma vez apresentados os memoriais, dê-se vista às partes
para o mesmo fim. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Nada mais
havendo, lavrei o presente termo (Proc. nº 2458-44.2016.8.17.0110), que
depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado, juntamente
com o DVD contendo as oitivas das partes presentes à audiência”. Os
acusados devem ir a juri popular.

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