Em Tabira, justiça determina que Dinca retire conteúdo ofensivo a Flávio Marques da internet.

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O juiz André Simões
Nunes, da Comarca de Tabira, deferiu liminar determinando a retirada de
conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo
ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho contra o Secretário de
Administração, Flávio Marques. O conteúdo foi considerado por Marques
como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”. A multa
diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 500,00.
 
Do Mais Pajeú.

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