Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Ingazeira devem combater o nepotismo.

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O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomenda aos prefeito Lino Morais e presidente da Câmara
Legislativa de Ingazeira, Geno Souza que se abstenham da prática de
nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas
constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13,
do Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito e o presidente da Câmara
Municipal devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do
município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos
parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os parentes são: consanguíneos até
terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto
ascendentes (pai, mãe, padastro e madrasta, avós e bisavós) e
descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios,
sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, em
linhas retas e colateral, ascendente (sogros, inclusive madrasta e
padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro,
bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros,
noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge
ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do
Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e
os respectivos cônjuge e companheiros).

Quanto aos cargos políticos da
Administração Pública, no caso, o promotor de Justiça Tuparetama,
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, reforça que a escolha dos secretários
municipais recaia em pessoas que detenham a devida aptidão ao desempenho
da funções públicas e estejam à altura da envergadura do cargo de
elevada responsabilidade.

O prefeito e presidente da Câmara de
Vereadores devem informar ao MPPE, no prazo de 10 dias, se acatam ou não
a recomendação e quais medidas foram adotadas. As duas recomendações
foram publicadas no Diário Oficial do dia 13 de abril. 
Do site do MMPE.

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