Câmaras
Municipais podem pagar 13º salário aos seus vereadores, desde que
previsto em resolução ou lei, observando-se os limites remuneratórios
previstos na Constituição Federal. Foi o que informou o Tribunal de
Contas, nesta quarta-feira (05), durante sessão do Plano, ao presidente
da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, que o
indagou sobre essa questão por meio de um processo de consulta, TC n.
1721618-7. O TCE informou ainda que essa despesa tem que ser considera
para fins de cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Municipais podem pagar 13º salário aos seus vereadores, desde que
previsto em resolução ou lei, observando-se os limites remuneratórios
previstos na Constituição Federal. Foi o que informou o Tribunal de
Contas, nesta quarta-feira (05), durante sessão do Plano, ao presidente
da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, que o
indagou sobre essa questão por meio de um processo de consulta, TC n.
1721618-7. O TCE informou ainda que essa despesa tem que ser considera
para fins de cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Segundo
a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, em ano que houver
eleições os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deverão
devem ser fixados antes da data do pleito, em observância ao princípio
da anterioridade.
a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, em ano que houver
eleições os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deverão
devem ser fixados antes da data do pleito, em observância ao princípio
da anterioridade.
O
TCE já havia se manifestado sobre esse mesmo tipo de questionamento em
processos consultivos das Câmaras Municipais de Lajedo, Caruaru e Santa
Maria da Boa Vista.
TCE já havia se manifestado sobre esse mesmo tipo de questionamento em
processos consultivos das Câmaras Municipais de Lajedo, Caruaru e Santa
Maria da Boa Vista.
Fonte: TCE
Via Afogados Online.