A criação de um
documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira (05)
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do
Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do
cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e
agora segue para o no plenário do Senado. O DIN dispensará a
apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e
será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da
Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.
documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira (05)
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do
Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do
cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e
agora segue para o no plenário do Senado. O DIN dispensará a
apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e
será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da
Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.
O projeto de lei que
cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil
Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN
será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional
de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).
cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil
Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN
será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional
de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).
Também serão usadas
outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos
institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do
Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros
órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos
institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do
Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros
órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
O acesso à base de
identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União,
estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto
quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos
dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem
descumprir a norma.
identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União,
estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto
quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos
dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem
descumprir a norma.
Ag.Senado.