As contas de 2014 do ex-prefeito de
Quixaba, José Pereira Nunes (Zé Pretinho), foram aprovadas com ressalvas
pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). A
decisão foi por unanimidade dos integrantes da Segunda Câmara do
Tribunal. Várias recomendações foram feitas para o gestor atual. A
informação é do Afogados On Line. Veja as recomendações que valem para o atual chefe do executivo:
Quixaba, José Pereira Nunes (Zé Pretinho), foram aprovadas com ressalvas
pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). A
decisão foi por unanimidade dos integrantes da Segunda Câmara do
Tribunal. Várias recomendações foram feitas para o gestor atual. A
informação é do Afogados On Line. Veja as recomendações que valem para o atual chefe do executivo:
1. realizar um estudo criterioso, no
prazo de até 180 dias da publicação desta decisão, da viabilidade
financeira e atuarial do Município de Quixaba ter um Regime Próprio de
Previdência Social, nos termos da CF, arts. 5º e 37, 40, posição do
TCE/PE e STF PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 180 dias contados a partir da data
de publicação desta decisão.
prazo de até 180 dias da publicação desta decisão, da viabilidade
financeira e atuarial do Município de Quixaba ter um Regime Próprio de
Previdência Social, nos termos da CF, arts. 5º e 37, 40, posição do
TCE/PE e STF PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 180 dias contados a partir da data
de publicação desta decisão.
2. atentar para o dever de adotar
medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta
decisão.
medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta
decisão.
3. atentar para o dever de reter,
contabilizar e recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e
a patronal ao respectivo regime previdenciário PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1
dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
contabilizar e recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e
a patronal ao respectivo regime previdenciário PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1
dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
4. atentar para o dever divulgar na
forma e prazos legais informações exigidas pelo ordenamento jurídico,
notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta
decisão.
forma e prazos legais informações exigidas pelo ordenamento jurídico,
notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta
decisão.
5. atentar para o dever de elaborar o
Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de adotar medidas
adequadas para tratamento e disposição da água e de tratamento de esgoto
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação
desta decisão.
Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de adotar medidas
adequadas para tratamento e disposição da água e de tratamento de esgoto
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação
desta decisão.
6. atentar para o dever de elaborar um
Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS e de adotar
medidas adequadas para tratamento e disposição dos resíduos,
possibilitando também receber recursos do ICMS socioambiental. PRAZO
PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta
decisão.
Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS e de adotar
medidas adequadas para tratamento e disposição dos resíduos,
possibilitando também receber recursos do ICMS socioambiental. PRAZO
PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta
decisão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial.
Por Nill JR.