Liminar suspende aumento de prefeito, vice e secretários de Afogados.

0 64
A juíza Daniela Rocha Gomes acatou o
pedido de liminar e suspendeu os efeitos do aumento para prefeito, vice e
Secretários da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a partir da ação
popular ajuizada por remanescentes do Fiscaliza Afogados, mais petistas
como  Emidio Vasconcelos e Jair Almeida. O advogado é José Célio Ernesto
Júnior. A ação questionou a Lei 676/2016,
aprovada pela Casa Legislativa do Município, que segundo a acusação
afronta o disposto no art. 29, inciso V da CF e do artigo 21, parágrafo
único da Lei Complementar 101/2000, razão pela qual pediu o
reconhecimento de ato lesivo ao erário público, bem como a declaração de
sua nulidade.

“No que se refere à inclusão da Câmara
Municipal no polo passivo, é cediço não possuir capacidade processual
podendo, no entanto, defender em Juízo seus interesses institucionais
próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, como no caso
dos autos”, diz a Juíza.

“É nulo de pleno direito o ato que
provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: Parágrafo único.
Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa
com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”,
lembra a juíza.

Com efeito, diz ela, “verifica-se que a
Lei nº 676/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela
LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros
seguintes”.

Acrescenta que a Lei de Responsabilidade
Fiscal surgiu como instrumento legal definidor de normas nacionais de
finanças públicas, regulamentando, entre outros, o artigo 163 da CF/88
atendendo, igualmente, ao artigo 169 da CF/88, que determina o
estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo
da União a partir de Lei Complementar.

“A regra básica da LRF (art. 15)
direciona-se no sentido de que toda e qualquer despesa que não esteja
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três
primeiros exercícios de sua vigência é considerada não autorizada,
irregular e lesiva ao patrimônio público”.

Porfim, ela deferiu o pedido liminar e
suspendeu os efeitos da Lei 676/2016, aprovada pela Câmara Municipal de
Afogados da Ingazeira e referendada pelo Prefeito. “Devendo o subsidio
do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais
serem pagos nos valores correspondentes aos da legislatura anterior (R$
14.500,00; R$ 7.280,00 e R$ 5.500,00, respectivamente), sob pena de
multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais)”, diz.

A prefeitura tem prazo de 20 dias para
se manifestar, devendo ainda juntar aos autos demonstrativo dos
subsídios pagos, no mês de janeiro de 2017. Isso explica porque a
liminar tem caráter provisório, devendo ser julgado o mérito, que poderá
manter o entendimento ou não.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES