TSE, relator Luiz Fux vota pela inelegibilidade e cassação de registro do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres.

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O prefeito
de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não
definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e,
consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura. Sávio foi
eleito prefeito de Tuparetama em outubro.
Como pano
de fundo, a sua condenação pelo não recolhimento das contribuições
previdenciárias dos servidores quando gestor, em 2006. Sávio foi acusado
de ter recolhido dos servidores e não ter passado para o instituto de
previdência do município.


O TSE
iniciou o julgamento do recurso especial impetrado pelo Ministério
Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão
da decisão tomada em dezembro pelo TRE.

O Tribunal
Regional Eleitoral havia mantido o registro de candidatura de Sávio, que
também conseguiu o direito em primeira instância quando teve o pedido
de candidatura deferido pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Veras. Desde
lá, MP e Frente Popular de Tuparetama tem ingressado com recursos, até
então todos negados.

Mas nesta
terça (07), o Ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo
provimento do recurso especial, entendendo que há elementos para
declarar a inelegibilidade de Sávio. O blog acompanhou o vídeo da sessão
que aconteceu no TSE e a transcreveu, além de publicar as imagens do
debate na NJTV, sua TV no Youtube.

Foi o mesmo
entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou
antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de
Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que
ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

“O dano diz
respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições
dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor
municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas
principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica
apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a
induvidosa configuração da inelegibilidade.

O Ministro
Fux afirmou que o teor do seu voto tem base em ementa dos requisitos
para as condições de elegibilidade. Ele destacou a decisão da Câmara de
Tuparetama de rejeitar a prestação de contas previdenciárias de 2006 de
Sávio pelo não recolhimento das contribuições. “Ele cometeu essas
infrações à legislação eleitoral atestadas pelo Tribunal de Contas e
Câmara de Vereadores”. Ele acrescenta que constitui irregularidade
insanável com ato doloso de improbidade apta a confirmar a
inelegibilidade prevista na lei.

O
julgamento só não teve sequência, com os votos do plenário, porque o
Ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final. Curioso é
que o pedido aconteceu antes da posição de procurador e relator.

O voto do
relator não tem caráter definitivo, mas é indutor da linha que será
adotada por seus colegas. Reverter a linha adotada pelo relator não é
fácil, não sendo entretanto impossível.

Caso a decisão seja confirmada, com o voto do relator seguido pela maioria, será convocada uma nova eleição em Tuparetama.

Atuaram na
defesa de Sávio Torres, advogados como Pedro Torres Filho, Clênio Tadeu
França, Jannyne Cavalcanti e Walber Agra. (Nill Junior).

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