Contas de Romério Guimarães são julgadas irregulares pelo TCE. Mais Detalhes!

0 52
Em sessão realizada na
terça-feira (21), a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas
do ex-prefeito e ordenador de despesas do município de São José do
Egito, Romério Augusto Guimarães, relativas ao exercício financeiro de
2013. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro João Carneiro
Campos, determinou ainda aplicação de multa ao gestor no valor de R$
9.000,00, bem como devolução da quantia de R$ 26.261,74 aos cofres
municipais. A decisão do relator,
aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara, se baseou no relatório de
auditoria do TCE que apontou diversas irregularidades na prestação de
contas, a saber, recolhimento parcial das contribuições previdenciárias
do segurados e patronais devidas ao RGPS/INSS; indícios de
superfaturamento de preço na contratação de grupo musical para a festa
de Reis do município; realização de despesas sem licitação; ausência de
pesquisa de preços em processos licitatórios; realização de processos de
inexigibilidade para contratação de shows artísticos sem a adoção dos
controles internos pertinentes e das exigências contidas na lei;
realização de despesas indevidas com refeições e passagens aéreas, sem
evidências da finalidade pública das mesmas, entre outras.



Os interessados
apresentaram defesa conjunta ao TCE, mas os argumentos não foram
suficientes para justificar as falhas apontadas pelos auditores. Sendo
assim, o processo TC nº 1470104-2 foi julgado irregular. O relator
aplicou multa aos intregrantes da Comissão de Licitação à época, Erasmo
Siqueira Neto, Fredson André Louredo de Brito, Fábio Wegney Anjos de
Morais, e ao Controlador Geral do município, Kleyton Lucena de Queiroz
Barboza, no valor de R$ 4.000,00, nos termos do artigo 73 da Lei
Estadual nº 12.600/04.



DETERMINAÇÕES – O
voto também traz algumas determinações que devem ser adotadas pelo
atual gestor de São José do Egito, ou quem vier a sucedê-lo, sob pena de
aplicação de multa, sendo elas, providenciar, tempestiva e
integralmente, a retenção, a correta contabilização e o recolhimento das
contribuições previdenciárias (dos servidores e patronais) devidas ao
RGPS; realizar os procedimentos licitatórios em consonância com as
normas da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93), tendo
especial atenção quanto aos processos de dispensas e inexigibilidades
de licitação; instruir todos os processos de adesão a registro de preços
com todos os documentos necessários; incluir planilha orçamentária como
anexo dos editais; realizar a prestação de contas das despesas com
passagens aéreas e viagens, indicando os órgãos de destino e objetivo
dos deslocamentos dos servidores, entre outras. 
 
Origem>Afogados Online.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES