TCE julga irregular objeto de Auditoria realizada na Prefeitura de Tuparetama.

0 61
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular
nesta quinta-feira (16) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na
Prefeitura de Tuparetama em 2012 para verificar atos de compensação
previdenciária através de contrato celebrado pelo município com o
escritório Moacir Guimarães Advogados Associados – MG.
De acordo com a conselheira substituta e
relatora do processo, Alda Magalhães, a Auditoria constatou a
existência do pagamento de honorários advocatícios, sem a correta
liquidação da despesa, no valor de R$ 202.739,45. O pagamento foi
autorizado pelo então prefeito (e prefeito atual) Domingos Sávio da
Costa Torres. O pagamento teria sido feito ao escritório Moura e Trajano
Advogados Associados, sucessor do anterior, cujo responsável é o
advogado Gustavo Pinheiro Moura.

Notificado para prestar esclarecimentos
sobre o referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva
(2013-2016) informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia
do contrato assinado com o escritório de advocacia, nem tampouco
comprovação da compensação previdenciária. Além disso, acrescentou,
também não consta nenhuma documentação comprobatória da homologação pela
Receita Federal do Brasil do suposto acerto previdenciário sob
orientação do mencionado escritório.
Em
sua defesa, Domingos Sávio alegou que o contrato com o escritório de
advocacia foi celebrado mediante “cláusula de êxito” (20% sobre o
efetivo benefício auferido pelo município) e que a documentação,
constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE porque o
prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.

O VOTO – Após analisar
os argumentos das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o
pagamento de R$ 202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta
falta de comprovação de que o município realmente obteve a compensação
previdenciária mencionada, imputando ao ex-prefeito Domingos Sávio um
débito no mesmo montante, além de uma multa no valor de R$ 10 mil.

O voto foi aprovado por unanimidade.

DENÚNCIA – Na mesma
sessão, a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos
Sávio Torres contra o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter
terceirizado todos os serviços de saúde do município através do
consórcio CIMPAJEÚ.

De acordo com o conselheiro substituto e
relator do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao
consórcio com recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$
930.180,30 – para o pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que
muitos dos beneficiários já eram servidores públicos municipais.

Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à
prefeitura dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE
determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma
multa no valor de R$ 11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$
7.400,00 e R$ 3.700,00, respectivamente, às ex-secretárias de saúde
Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo Leite dos Anjos.
Por Nill JR.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES