Justiça acata liminar e bloqueia bens de Romério Guimarães.

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O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou,
nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº.
0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito
de São José do Egito-PE – Romério Guimarães.
Segundo o Procurador Geral do Município –
Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de
o Ex Prefeito ter executado convênio do festival esportivo de São José
do Egito – PE em desacordo com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo
que o Ex Prefeito Romério é suspeito de ter invadido as contas para
realizar transações bancárias dia 02/01/2017, isto é, quando já não era
mais Prefeito.

Eis o trecho da decisão judicial que determinou o bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:
“A
conduta, a priori, também se enquadra na hipótese do art. 11 da LIA, já
reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer que houve, para além
da lesão ao erário, a afronta a princípios da administração pública. E,
nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior Tribunal de
Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o entendimento
pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº. 8.429/92,
levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é
lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens
também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que
impliquem violação dos princípios da administração pública.

Ante o exposto, presente o requisito
necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os
fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar para
determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD
e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do
réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite que arbitro em R$ 506.915,00
(quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais) – valor equivalente à
ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das atividades
previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929), emitido
pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa
demandada”.

Por Nill JR.

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