Ministério Público recomenda que prefeito de São José do Egito se abstenha de transferir servidores sem motivo.
A Promotoria de Justiça de São José do Egito, através do seu titular
Dr. Adriano Camargo Vieira, emitiu recomendação ao prefeito Evandro
Valadares (PSB) e aos seus secretários que “se abstenham de realizar
transferências de servidores públicos de forma imotivada, em flagrante
violação ao princípio constitucional da impessoalidade”.
Dr. Adriano Camargo Vieira, emitiu recomendação ao prefeito Evandro
Valadares (PSB) e aos seus secretários que “se abstenham de realizar
transferências de servidores públicos de forma imotivada, em flagrante
violação ao princípio constitucional da impessoalidade”.
De acordo com o documento o Ministério Público recebeu relatos, de
forma anônima, de que estariam acontecendo transferências sem motivo de
servidores públicos municipais seguindo critérios meramente políticos,
em flagrante distorção do poder discricionário inerente ao Poder
Executivo Municipal, como se a polarização política, própria do período
eleitoral, se estendesse para o início da gestão.
forma anônima, de que estariam acontecendo transferências sem motivo de
servidores públicos municipais seguindo critérios meramente políticos,
em flagrante distorção do poder discricionário inerente ao Poder
Executivo Municipal, como se a polarização política, própria do período
eleitoral, se estendesse para o início da gestão.
Segundo o documento redigido pelo promotor “a presente recomendação
tem por finalidade delimitar o dolo, para fins de configuração do ato de
improbidade administrativa por violação do princípio da impessoalidade,
de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto
substrato para o ajuizamento de ação civil pública, uma vez que fique
demonstrado que a transferência de servidor público ocorreu de forma
imotivada, violando-se, assim, o princípio constitucional da
impessoalidade”.
tem por finalidade delimitar o dolo, para fins de configuração do ato de
improbidade administrativa por violação do princípio da impessoalidade,
de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto
substrato para o ajuizamento de ação civil pública, uma vez que fique
demonstrado que a transferência de servidor público ocorreu de forma
imotivada, violando-se, assim, o princípio constitucional da
impessoalidade”.
Origem> São José do Egito.net