TCE determina ao prefeito de São José do Egito que suspenda nomeação de candidatos concursados.

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Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (29) Medida Cautelar
referente à Prefeitura de São José do Egito que tem como gestor o
prefeito não reeleito Romério Guimarães. A Cautelar, que teve como
relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, determina ao gestor que
suspenda as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público nº
01/2015 para o provimento de 81 vagas. A solicitação foi feita pelo
prefeito eleito Evandro Valadares alegando que a Prefeitura comprometeu
com o pagamento da folha no 1º quadrimestre deste ano 56.14% da receita
corrente líquida, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal é 54%. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para
apresentação de defesa, porém ele não se pronunciou.

De
acordo com o relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal considera nulo
de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos
180 dias anteriores ao final do mandato. E se a despesa com pessoal
exceder 95% do limite, é vedado o provimento de cargo público,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança pública. Uma segunda
Cautelar, que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, determina
ao atual prefeito que anule o leilão de bens móveis e imóveis realizado
após o processo eleitoral. De acordo com o prefeito eleito, muitos bens
estavam em bom estado de conservação e foram leiloados por preço abaixo
do seu real valor.
Origem: TCE/AFOnline.

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