O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao
presidente da Câmara de Tabira, Marcos Antônio da Silva, e aos demais
vereadores que, no prazo de 5 dias, revoguem a Lei Municipal nº 829/16,
que prevê o reajuste do salário dos membros da casa legislativa. O Blog
PE Noticias informa que a recomendação foi publicada no Diário Oficial
desta quarta-feira (30).
presidente da Câmara de Tabira, Marcos Antônio da Silva, e aos demais
vereadores que, no prazo de 5 dias, revoguem a Lei Municipal nº 829/16,
que prevê o reajuste do salário dos membros da casa legislativa. O Blog
PE Noticias informa que a recomendação foi publicada no Diário Oficial
desta quarta-feira (30).
De acordo com a promotora de Justiça Manoela Eleutério, o MPPE
recebeu notícia de fato dando conta de que a realização de sessões para a
votação e aprovação da referida Lei não teve a divulgação adequada,
ferindo o princípio da publicidade. Além disso, Manoela Eleutério
explica que, ao fixar os subsídios dos vereadores em termos percentuais
aos valores recebidos pelos deputados do Estado de Pernambuco, a Lei nº
829/16 não atendeu o que está prescrito na Lei Orgânica Municipal de
Tabira, a qual estabelece que a remuneração do prefeito, do
vice-prefeito e dos vereadores será fixada determinando-se o valor em
moeda corrente no País.
recebeu notícia de fato dando conta de que a realização de sessões para a
votação e aprovação da referida Lei não teve a divulgação adequada,
ferindo o princípio da publicidade. Além disso, Manoela Eleutério
explica que, ao fixar os subsídios dos vereadores em termos percentuais
aos valores recebidos pelos deputados do Estado de Pernambuco, a Lei nº
829/16 não atendeu o que está prescrito na Lei Orgânica Municipal de
Tabira, a qual estabelece que a remuneração do prefeito, do
vice-prefeito e dos vereadores será fixada determinando-se o valor em
moeda corrente no País.
Também no prazo de 5 dias, os legisladores deverão elaborar Projeto
de Lei modificativo, em caráter de urgência, fixando os subsídios dos
vereadores, para o mandato de 2017 a 2020, em moeda corrente do País,
não utilizando qualquer vinculação.
de Lei modificativo, em caráter de urgência, fixando os subsídios dos
vereadores, para o mandato de 2017 a 2020, em moeda corrente do País,
não utilizando qualquer vinculação.
O Projeto de Lei deverá ser deliberado e votado até o dia 15 de
dezembro. No prazo de seis dias, o presidente da Câmara Legislativa de
Tabira deverá responder ao MPPE se acata a recomendação. Na hipótese de
acolhimento, deverá ser enviada junto à minuta do Projeto de Lei
Modificativo e o cronograma das atividades para tramitação. Em caso de
negativa, deverá ser encaminhada justificativa para o descumprimento.
dezembro. No prazo de seis dias, o presidente da Câmara Legislativa de
Tabira deverá responder ao MPPE se acata a recomendação. Na hipótese de
acolhimento, deverá ser enviada junto à minuta do Projeto de Lei
Modificativo e o cronograma das atividades para tramitação. Em caso de
negativa, deverá ser encaminhada justificativa para o descumprimento.
Origem: Rádio Vivo/Anchieta Santos.