TRF reforma decisão e absolve Sávio Torres em ação por convênio com Ministério do Turismo.

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O prefeito eleito da cidade de
Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da
5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara
Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº
0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal.
Ele havia sido condenado em primeira
instância por improbidade administrativa e multa em razão de supostas
irregularidades na execução de convênio do Ministério do Turismo para a
realização de atividades festivas do Reveillon 2008.

Os desembargadores federais por
unanimidade, nos autos da Apelação Cível nº AC564873-PE entenderam em
suma que “pagou-se pelos shows o que realmente estava previsto, dentro
dos valores em voga, sem nada de anormal que beneficiasse o apelante, de
modo a não se registrar, no que se relaciona com a execução do
convênio, nenhum ranço de improbidade administrativa”, segundo nota ao
blog.

Atuou na defesa do ex-gestor o advogado
tabirense Napoleão Manoel Filho. Ele destacou que essa é uma importante
vitória jurídica de seu cliente, pois com o entendimento do Tribunal
Regional Federal de que as contratações de show não causaram dano ao
erário. “As demais condenações de primeiro grau, inclusive na esfera
penal, sofridas pelo prefeito eleito Sávio Torres devem ser revistas
tendo por base o presente paradigma”, acrescentou.

O prefeito eleito, Sávio Torres também
comemorou a decisão falando ao blog. “Sempre acreditou na justiça,
especialmente na experiência e acuidade dos magistrados de 2º grau. Não
cometi nenhum crime ou dano ao erário público”. Veja abaixo o acórdão:

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