Afogados da Ingazeira – TCE analisa processo da gestão fiscal.

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A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Afogados da Ingazeira relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.

No processo, tendo como interessado o ex-prefeito José Patriota, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Em Afogados da Ingazeira a nota do índice foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente os índices e julgados irregulares os processos de gestão fiscal.

No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa aos ex-gestores.



Determinações – O voto traz algumas determinações ao atual gestor do município, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.

ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%.



Por Nill JR.


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