Justiça decreta Lei Seca em Santa Terezinha. VEJA!

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A Juíza da 68ª Zona Eleitoral, com sede em São José do Egito, Doutora Ana Marques Veras foi contra a decisão da Secretaria de Defesa Social (S.D.S) e o Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E) que liberava a venda e uso de bebidas alcoólicas no dia da eleição, em Santa Terezinha e em todo Estado de Pernambuco. A decisão dos entes em questão foi porque muito do efetivo policial do estado era
empenhado para coibir o consumo da bebida, prejudicando até o
policiamento nas eleições que desviava seu olhar para coisas de mais importância, como manter a ordem nos locais de votação. A decisão dos entes citados a cima não impede que um juiz eleitoral
entenda que é necessário decretar a Lei Seca na cidade, o que ocorreu em Santa Terezinha. Apesar do clima de paz, salvo por um, ou outro episódio, a Justiça entendeu que será melhor vetar o ‘mela bico’, liberado o consumo de bebida alcoólica só duas horas depois da fim das eleições. Essa decisão é de agora, mais tarde ou amanhã não se sabe.

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