Tabira: MP emite recomendação para reta final das eleições.

0 48
Prezados,
Para conhecimento, na presente data,
esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de
Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão,
expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos,
candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final
das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral,
foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e
22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é
permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por
partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da
votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que
caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É
proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de
telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no
dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado,
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do
derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias
próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando
propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da
apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida
Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério
Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e
coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos
candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira
Via Nill JR.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES