Ingazeira: Justiça acata liminar e proíbe divulgação de pesquisa não registrada.

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O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre (foto) acatou
Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino
Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”,
de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular.
Formulou ainda pedido liminar pela determinação de que a Coligação do
candidato Mário Viana se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral
impugnada por qualquer meio, inclusive automóveis, impressos e pela rede
internet.

“Consoante a certidão acostada aos autos, não há nenhuma pesquisa
eleitoral registrada no município de Ingazeira, sendo, portanto, vedada a
divulgação impugnada, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/97 e da
Resolução n. 23.453/2015”.

Segundo o juiz, o cumprimento da decisão, evidencia-se pelo
irremediável dano de que, ao final da demanda, tenha influído na
convicção dos munícipes quando de sua opção nas Eleições que se
avizinham. Ou seja, para ele, a divulgação de pesquisa não registrada
pode interferir na opinião pública.

“Assim sendo, defiro a liminar pleiteada pela Coligação Ingazeira no
Rumo Certo , para que o representado cesse imediatamente a divulgação da
pesquisa impugnada, seja por escritos em parabrisas de veículos,
internet ou impressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)”.

A Coligação “Ingazeira Pode Mais” terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar defesa à presente Representação.
Fonte: Rádio Pajeú.

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