Em Princesa Isabel decisão do TRE afasta aplicação de multa ao candidato Sidney e Blogueira.

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Neste
último dia 12 de setembro (segunda-feira), o pleno do Tribunal Regional
Eleitoral, por decisão unânime, concedeu provimento ao Recurso Especial
apresentado pelos representados, o candidato à Prefeito Sidney Filho e a
jornalista Sabrina Barbosa, modificando a decisão do Juiz Eleitoral de
Princesa Isabel, doutor Michel Amorim que aplicou multa de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) aos recorrentes José Sidney de Oliveira Filho e
Sabrina Barbosa, por Propaganda Irregular/Extemporânea/Antecipada.

O
TRE-PB acatou os argumentos dos advogados princesenses Manoel Arnóbio
de Sousa e Adylson Batista Dias e afastou qualquer tipo de aplicação de
multa, já que não havia, segundo o acórdão daquela corte, nenhuma
comprovação fática de que as acusações apresentadas pelo partido
adversário (PSB), autores da ação, justificavam a aplicação de qualquer
penalidade.

A
decisão do TER-PB seguiu o perecer do Ministério Público Eleitoral, que
também não viu motivação para a aplicação da multa. O acórdão foi
publicado no mesmo dia e aguarda decurso de prazo para o seu
arquivamento.(ASSESSORIA)

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